O que é CDB?
O certificado de Depósito bancário é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos no mercado. Portanto, na prática, quando você aplica em CDB, está emprestando dinheiro para o banco financiar as atividades de crédito da instituição.
Em contrapartida, o banco emissor do CDB paga juros para o investidor.
Assim, remuneração, vencimento, aplicação mínima e liquidez, por exemplo, variam entre os títulos emitidos pelos bancos. Por isso você vai encontrar CDBs que pagam mais e outros menos juros.
Aliás, a Inteligência Financeira preparou um super guia com tudo o que você precisa saber sobre CDB, e você pode ler neste link.
Como surgiu o CDB?
O CDB nasceu na década de 1960, em Nova York.
Nos Estados Unidos, este instrumento é chamado de CD (certificado de depósito) e foi criado pelo First National City Bank of New York (hoje, Citibank).
A ideia era facilitar e agilizar a captação de recursos pelos bancos.
Em seguida, no Brasil, o CDB foi instituído pela Lei nº 4.728/1965.
Atualmente, o investimento é regulamentado por por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
Por que o CDB se tornou um investimento popular?
Nos últimos anos, o CDB se tornou um investimento bastante popular. Essa sigla, em geral, aparece como opção logo nos primeiros passos do investidor no mundo das aplicações.
É, com frequência, ofertada pelos gerentes de banco. Está sempre presente nas sugestões do assessor de investimento nas corretoras.
Ao mesmo tempo, é destaque na área de investimento no internet banking.
Isso porque a aplicação é de renda fixa. E, portanto, tem alguma previsibilidade.
Tal investimento está atrelado à dívida do banco emissor do título.
A taxa de rendimento paga no CDB pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, ou seja, atrelada a um índice variável, como o CDI ou o IPCA.
É seguro investir em CDB?
Nas aplicações da categoria de renda fixa, o investidor corre o risco de a dívida não ser paga, certo? No caso do CDB, portanto, a chance de o banco dar um calote é considerada baixa.
Sobretudo, em função da estabilidade do sistema financeiro brasileiro, o CDB se estabeleceu como um dos investimentos mais seguros.
Além disso, mesmo em uma eventual quebra da instituição, o investidor não fica desamparado. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assegura o resgate de até R$ 250 mil por instituição e por CPF em caso de insolvência do banco. Porém, se o investimento for superior a esse valor, o excedente não será coberto.
Qual é a taxa de retorno do CDB?
A taxa de rendimento do CDB pode ser prefixada, pós-fixada ou flutuante, ou seja, atrelada a um índice variável, como o CDI ou o IPCA.
CDB Prefixado: taxa de juros a ser paga para o investidor é predefinida desde a oferta da aplicação. Um título que oferece, por exemplo, 4% ao ano de juros, irá entregar essa remuneração na data de vencimento do título.
Essas aplicações são indicadas para momentos em que a Selic está em trajetória de queda.
CDB pós-fixado: nessa modalidade, é definido apenas o índice que servirá de referência para a rentabilidade do papel no seu vencimento. Definitivamente, o indicador mais utilizado é a chamada taxa do CDI. É comum se deparar com títulos que pagam, um percentual do CDI. Por exemplo: 80% do CDI ao ano ou 100% do CDI.
Além disso, CDBs pós-fixados também podem compor a remuneração com o “CDI mais spread”. Por exemplo: CDB mais 1% ao ano.
Por fim, há o CDB híbrido. Esses títulos são indexados também à inflação. Ou seja, pagam uma parcela prefixada (5% ao ano) e outra pós- fixada, atrelada aos índices de inflação, IPCA ou IGP-M. Bons aliados para proteger a carteira das variações inflacionárias.
Sopa de letrinhas: CDB e CDI
Não confunda o CDB com o CDI. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título que serve para dar lastro às transações entre bancos.
A taxa do CDI, calculada pelo Banco Central, é uma média feita a partir dessas transações e, vale destacar, sempre acompanha a Selic (taxa básica de juros) de perto. Ela é um dos indexadores utilizados para calcular a rentabilidade de um CDB.
Portanto, o CDI não é um investimento, mas um balizador de rentabilidade. Já o CDB é um investimento que utiliza o CDI como uma das formas de calcular os juros.
Qual é a melhor opção de CDB?
Saiba que não existe uma resposta padrão. A opção varia conforme os objetivos da sua carteira e perfil de risco. De uma maneira simplificada, podemos considerar que os CDBs híbridos são, em geral, voltados para preservação do patrimônio no longo prazo.
Já os pós-fixados, podem ser opção para quem procura mais liquidez. Quer saber, por exemplo, se o CDB é indicado para fazer uma reserva de emergência? Veja a matéria: Tem pressa? Pois saiba quanto rende um CDB com liquidez diária.
Como investir?
Para investir em CDBs, primeiro você deve ter uma conta em um banco. Em seguida, na plataforma da instituição, você pode escolher o melhor produto para sua necessidade, observando sempre as taxas cobradas (como o Imposto de Renda), prazos e liquidez do produto.
Lembre-se: é preciso ter saldo na conta. Por isso, não se esqueça de fazer uma transferência antes de investir. As negociações acontecem em dias úteis, das 10h às 17h.
Qual é o prazo para resgate?
O prazo mínimo de resgate e o prazo de vencimento mudam em cada caso. Em média, os CDBs vencem em até três anos, sendo possível resgatar o investimento antes, na maior parte dos casos.
Mas, atenção: na hora de contratar este produto, fique atento se há data de carência, período no qual não será possível resgatar a aplicação.
Qual é o valor mínimo para investir em CDB?
Em instituições como Itaú, Bradesco, Inter e outros bancos, o investimento mínimo para comprar um Certificado de Depósito Bancário é de R$ 100. No entanto, o valor mínimo não é fixo e varia de banco para banco.
Há opções mais baratas, que disponibilizam investimentos a partir de R$ 1, ou mais caras, que exigem, por exemplo, aplicações mínimas de R$ 30 mil e resgate apenas após 2 anos.
O valor de entrada geralmente está relacionado à rentabilidade oferecida.
Quem pode emitir os CDBs?
Até 2020, estavam liberados para emitir Certificados de Depósito Bancário apenas bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
Porém, uma resolução de abril daquele ano incluiu as sociedades de crédito – ou seja, as financeiras – no sistema. Então, elas também podem ter seus CDBs próprios.
Como fica a liquidez?
Apesar de terem data exata para o resgate, no vencimento do título, muitos CDBs garantem liquidez diária. Em outras palavras, é possível resgatá-los antes desse prazo. No caso do resgate antecipado, porém, a taxa de rentabilidade não é garantida, fica sujeita a oscilação do mercado no momento.
De toda forma, aqui é preciso bastante atenção ao produto específico. Há CDBs que têm prazo de carência. Se você aplicar em um título com carência de seis meses, só poderá resgatar o total ou parte do dinheiro investido após esse prazo.
Quanto é o Imposto de Renda para CDB?
A tributação é um ponto que merece atenção. Isso porque a rentabilidade pode cair, principalmente, em função do prazo de resgate. O CDB tem incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva no resgate ou no vencimento do título. Em resgates antes da aplicação completar seis meses, o imposto cobrado é de 22,5%.
Para resgates e vencimentos entre seis meses e um ano, o IR é de 20%. De um a dois anos, o imposto cai para 17,5%. Depois de dois anos do investimento, o imposto no resgate será sempre de 15% sobre o lucro.
Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre operações financeiras), também com alíquotas regressivas, caso o resgate seja feito antes de 30 dias corridos da data de aplicação. A taxa é bem alta nestes casos, partindo de 96% no primeiro dia. Com 15 dias, é de 50%.
Colaborou Miriam Kênia