O que é CDB (Certificado de Depósito Bancário)?

A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário. CDB é um título de renda fixa emitido por bancos. É como um empréstimo que o investidor faz a um banco com um prazo predeterminado e cuja taxa de remuneração varia de CDB para CDB.

Bancos são conhecidos por serem grandes fornecedores de crédito ou empréstimo. Mas eles também captam dinheiro no mercado e para isso, utilizam o CDB, entre outras soluções. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é, portanto, um empréstimo feito para instituições bancárias.

O CDB surgiu na década de 1960, em Nova York. Nos Estados Unidos, este instrumento é chamado de CD (certificado de depósito) e foi criado pelo First National City Bank of New York (hoje, Citibank). A ideia era facilitar e agilizar a captação de recursos pelos bancos.

Com o CDB, os bancos captam dinheiro no mercado para ofertar seus serviços. Por outro lado, os investidores recebem juros.

A taxa de rendimento do CDB pode ser prefixada, pós-fixada ou flutuante, ou seja, atrelada a um índice variável, como o CDI ou o IPCA

Investir em CDB é seguro?

Como todo empréstimo, o CDB tem seus riscos. Risco de o banco quebrar, por exemplo.

Porém, por conta da estabilidade do sistema financeiro brasileiro, o CDB se concretizou como um dos investimentos mais seguros.

Além disso, mesmo em uma eventual quebra da instituição, o investidor não fica desamparado. O Fundo Garantidor de Créditos  (FGC) assegura o resgate de até R$ 250 mil por CPF em caso de insolvência do banco. Porém, se o investimento for superior a esse valor, o excedente não será coberto. 

CDB ou poupança?

O CDB pode ser mais rentável que a poupança, mesmo que sobre o primeiro incida a cobrança de Imposto de Renda, enquanto a segunda, é isenta.

Mas essa rentabilidade maior do CDB vai depender do tempo que o investidor pode deixar o dinheiro aplicado, sem fazer o resgate. Quanto maior o prazo da aplicação, maiores as chances de ela vencer a rentabilidade da poupança.

Além disso, a rentabilidade do CDB vai depender do percentual do CDI que o banco promete pagar.

Qual é a diferença entre CDB e CDI?

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título que serve para dar lastro às transações entre bancos.

A taxa do CDI, calculada pelo Banco Central, é uma média feita a partir dessas transações e, vale destacar, sempre acompanha a Selic (taxa básica de juros) de perto. Ela é um dos indexadores utilizados para calcular a rentabilidade de um CDB.

Portanto, o CDI não é um investimento, mas um balizador de rentabilidade. Já o CDB é um investimento que utiliza o CDI como uma das formas de calcular os juros que serão pagos para quem emprestou dinheiro ao banco.

Como aplicar?

Para investir em CDBs, primeiro você deve ter uma conta em um banco. Em seguida, na plataforma da instituição, você pode escolher o melhor produto para sua necessidade, observando sempre as taxas cobradas (como o Imposto de Renda), prazos e liquidez do produto.

Lembre-se: é preciso ter saldo na conta. Por isso, não se esqueça de fazer uma transferência antes de investir. As negociações acontecem em dias úteis, das 10h às 17h.

Qual é o prazo para resgate?

O prazo mínimo de resgate e o prazo de vencimento mudam em cada caso. Em média, os CDBs vencem em até três anos, sendo possível resgatar o investimento antes, na maior parte dos casos. 

Mas, atenção: na hora de contratar este produto, fique atento se há data de carência, período no qual não será possível resgatar a aplicação. 

Qual é o valor mínimo para investir em CDB?

Em instituições como Itaú, Bradesco, Inter e outros bancos, o investimento mínimo para comprar um Certificado de Depósito Bancário é de R$ 100. No entanto, o valor mínimo não é fixo e varia de banco para banco.

Há opções mais baratas, que disponibilizam investimentos a partir de R$ 1, ou mais caras, que exigem, por exemplo, aplicações mínimas de R$ 30 mil e resgate apenas após 2 anos.

O valor de entrada geralmente está relacionado à rentabilidade oferecida.

Quem pode emitir os CDBs?

Até 2020, estavam liberados para emitir Certificados de Depósito Bancário apenas bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

Porém, uma resolução de abril daquele ano incluiu as sociedades de crédito – ou seja, as financeiras – no sistema. Então, elas também podem ter seus CDBs próprios.

Quanto rende o CDB?

Depende. O rendimento do CDB varia de título para título. Os prefixados são definidos no momento da aplicação. Ele é indicado para momentos em que a Selic está em trajetória de queda. 

Já os CDBs flutuantes podem ser indicados quando o juro está subindo, já que muitos deles acompanham o CDI, que segue a Selic. Eles também podem acompanhar índices inflacionários, como o IPCA e o IGP-M

Os pós-fixados geralmente combinam uma taxa prefixada com uma taxa flutuante. 

Quanto é o Imposto de Renda para CDB?

O CDB tem incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva no resgate ou no vencimento do título. Em resgates antes da aplicação completar seis meses, o imposto cobrado é de 22,5%.

Para resgates e vencimentos entre seis meses e um ano, o IR é de 20%. De um a dois anos, o imposto cai para 17,5%. Depois de dois anos do investimento, o imposto no resgate será sempre de 15% sobre o lucro. 

Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre operações financeiras) sobre o CDB, também com alíquotas regressivas, caso o resgate seja feito antes de 30 dias corridos da data de aplicação. A taxa é bem alta nestes casos, partindo de 96% no primeiro dia. Com 15 dias, é de 50%. 

* Colaborou Júlia Moura


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