Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

O FGC funciona como um muro de contenção para o sistema bancário como um todo, limitando um efeito dominó que poderia ser gerado no caso de quebra de um dos integrantes.

Você dorme tranquilo com a certeza de que seu dinheiro não irá desaparecer de uma hora para outra? Ótimo, mas veja: há cenários que fogem do controle, como a falência de um banco, e que podem te pegar de surpresa. Calma. Não queremos que você tenha insônia a partir de agora. Você pode voltar o dormir por um motivo: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) existe.

O Fundo Garantidor de Créditos foi instituído para proteger uma série de aplicações negociadas por instituições financeiras que fazem parte dele. O mecanismo assegura uma cobertura de R$ 250 mil por conta (CPF ou CNPJ) em entidades distintas ou até o limite de R$ 1 milhão somando o total investido nelas. O teto é renovado a cada quatro anos.

Quais são as operações protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos?

  • Conta corrente;
  • Caderneta de poupança;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Como tudo começou?

A preocupação das autoridades com a estabilidade e a intenção de dar previsibilidade ao sistema financeiro foram fatores fundamentais para a criação do Fundo Garantidor de Créditos em agosto de 1995. A entidade foi constituída como uma associação civil privada sem fins lucrativos e sem vínculos com o governo.

O Fundo Garantidor de Créditos existe para proteger os investidores e criar um ambiente favorável para que mais pessoas confiem no sistema financeiro. Ao mesmo tempo em que dá liquidez e fluidez para o funcionamento do mercado bancário. Em um raciocínio simples, os bancos precisam do dinheiro das pessoas, que buscam um lugar seguro.

Como o sistema financeiro é interligado, as instituições também precisam de um colchão coletivo para emergências financeiras, já que o problema de um pode ser uma dor de cabeça para todos. Então o combinado é que cada um contribua mensalmente com 0,0125% do total dos valores transacionados nos produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos.

Quais instituições são associadas ao Fundo Garantidor de Créditos?

  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo que recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo, realizem letras de câmbio, captem recursos mediante à emissão e à colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio, captem recursos por operações compromissadas.

Note que praticamente todas as instituições que operam no Brasil fazem parte do FGC. Porém, a dica é sempre consultar a página da entidade antes de fazer seus investimentos ou abrir uma conta. Lá você ainda vai encontrar relatórios periódicos com as demonstrações financeiras do FGC, como o total de dinheiro que está guardado para reparar eventuais calotes.

Como é feito o resgate do Fundo Garantidor de Créditos em cinco passos:

1) O Banco Central (BC) decreta oficialmente a intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira;

2) O BC escolhe uma outra instituição para fazer a intervenção ou a liquidação, preparar a relação de todos os investidores e os valores que serão ressarcidos;

3) O Fundo Garantidor de Créditos define um banco e agências mais próximas da pessoa para realizar os depósitos das garantias;

4) Via site do FGC e da instituição sob intervenção ou em liquidação pelo BC, o investidor é avisado das datas, da documentação necessária e do endereço da agência bancária para o saque do montante;

5) O pagamento é feito, sendo que o imposto de renda incidente em cada aplicação financeira, seguindo a tabela de alíquotas para renda fixa, será descontado do valor a ser devolvido pelo FGC.

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