Pontos-chave
- Programa está disponível para download. Sistema para preencher pelo navegador ainda não.
- Período de entrega vai de 15 de março até dia 31 de maio.
- Veja a lista com os documentos necessários para fazer sua declaração.
- Recomendada pela receita, declaração pré-preenchida exige conta prata e ouro no gov.br.
- Nova faixa de isenção não vale para a declaração em 2023, mas sim para o ano que vem.
Qual é o prazo de entrega do IRPF 2023?
O prazo para a entrega da declaração começa na quarta-feira, dia 15 de março de 2023 e vai até 31 de maio. E o atraso para começar em 2023 tem um bom motivo!
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Receita Federal, em nota divulgada à Imprensa em fevereiro
Em outras palavras, os auditores do governo esperam que em 2023 uma boa parte dos contribuintes prefira fazer sua declaração partindo das informação já disponíveis nos sistemas. A Receita Federal está estimando que cerca de 25% das quase 40 milhões de declarações vão utilizar a função. Com isso, ela deseja diminuir o número de erros e acelerar as restituições para quem tem o direito. Assim como também poderá aumentar a arrecadação dos impostos, uma vez que o cruzamento das informações será mais assertivo.
Como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
Novidade em 2022 e que veio definitivamente pra ficar em 2023, a opção de iniciar a declaração pré-preenchida é a modalidade mais indicada pelo órgão. Nesse sentido, a Receita quer diminuir os erros e a falta de informações que podem fazer com que um contribuinte caia na malha fina.
É por isso que, como já diz o nome, várias fichas da declaração com alguns campos obrigatórios do IR 2023 já vem preenchidas com informações, sendo necessário apenas a revisão do contribuinte.
Ou seja, a Receita disponibiliza diretamente de seus sistemas as informações enviadas por empresas e organizações públicas e privadas para que o contribuinte pessoa física não precise preencher com o que órgão já tem acesso.
A Receita quer tanto que esta modalidade pegue no gosto dos brasileiros que todos os canais terão a opção. Você não leu errado: todos os canais terão essa opção. Dessa forma, o site, os aplicativos para celulares e também o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores podem iniciar uma declaração pré-preenchida em 2023, segundo confirmado pela Receita.
No entanto, para qualquer das opções é preciso um cadastro no acesso único gov.br. Isto é, se você ainda não tem um, faça o seu já para se adiantar.
Qual o calendário do Imposto de Renda 2023?
Quando sai o programa?
O recebimento das declarações do IRPF 2023 inicia-se em 15 de março de 2023.
Até lá você pode se preparar, deixar toda a documentação organizada ou já começar! Isso mesmo: o programa gerador de declaração está disponível para download. No entanto, a declaração pré-preenchida feita pelo navegador ainda não está disponível.

Quando a Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF em 2023?
Anote aí, estão confirmadas as duas principais datas:
- Início da entrega das declarações é quarta-feira, dia 15 de março de 2023.
- Fim do recebimento das declarações é sexta-feira, dia 31 de maio de 2023.
Atenção! As infos divulgadas pela Receita Federal deixam muito claro que o dia 31 de maio será a data limite este ano. Portanto, não perca o prazo! Tem multa (ver detalhes mais abaixo).
Datas do Imposto de Renda Pessoa Física 2023
Veja o calendário completo
Pois bem, vejas os prazos de entrega e as datas de restituição segundo as informações da Receita Federal.
Quem | Atividade | Data |
---|---|---|
Receita Federal | Início da recepção das declarações!💸 | 15 de março de 2023 |
Corre corre geral! | Data limite para quem enrolou entregar declaração…🏃 | 31 de maio de 2023 |
Receita Federal | Pagamento do 1º lote de restituição | 31 de maio de 2023 |
Receita Federal | Pagamento do 2º lote de restituição | 30 de junho de 2023 |
Receita Federal | Pagamento do 3º lote de restituição | 31 de julho de 2023 |
Receita Federal | Pagamento do 4º lote de restituição | 31 de agosto de 2023 |
Receita Federal | Pagamento do 5º lote de restituição | 29 de setembro de 2023 |
Quem tem que declarar imposto de renda em 2023?
Divulgada pela Receita Federal no fim de fevereiro, a instrução normativa nº 2134 é a que estabelece todas as regras da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas em 2023 com ano-calendário 2022. Por isso, segundo o documento, quem precisa declarar o IRPF está em pelo menos em uma das condições a seguir:
- Recebeu, ano passado, rendimentos tributáveis como salário, 13°, rendimentos de investimentos, além de aluguel, por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Teve ganhos com alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou ainda que tenha feito operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem nenhuma construção (“terra nua”), com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital graças a venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
- Tem intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Mudou para o Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
Quais são os investimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda?
Em resumo, quem faz investimentos na bolsa de valores precisa declarar imposto de renda?
Sim! Você que investe em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes está automaticamente obrigado a entregar sua declaração no IR 2023.
E a renda fixa?
Tabelas de rendimentos tributáveis do IRPF 2023
Sem correção desde 2015, a Receita confirmou que “não há alteração legislativa que possa influenciar nos valores definidos”. Portanto, devem ser estas mesmas faixas de rendimentos de pessoas físicas que estão obrigadas a fazer a declaração este ano. Se houver alguma correção, ela será feita em 27 de fevereiro em 2023, seguindo as datas divulgadas no site do Governo Federal.
Tabela renda anual do IRPF 2023
Renda anual tributável | Alíquota de imposto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Abaixo de R$ 22.847,76 | Isento de imposto | Não há dedução |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | Taxa de 7,5% de imposto | R$ 1.713,58 para deduzir |
De R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 | Taxa de 15% de imposto | R$ 4.257,57 para deduzir |
De R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 | Taxa de 22,5% de imposto | R$ 7.633,51 para deduzir |
Acima de R$ 55.976,16 | Taxa de 27,5% de imposto | R$ 10.432,32 para deduzir |
Tabela renda mensal do IRPF 2023
Renda mensal tributável | Alíquota de imposto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$1.903,98 | Isento de imposto | Não há dedução |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | Taxa de 7,5% de imposto | R$ 142,80 para deduzir |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | Taxa de 15% de imposto | R$ 354,80 para deduzir |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | Taxa de 22,5% de imposto | R$ 636,13 para deduzir |
Acima de R$ 4.664,68 | Taxa de 27,5% de imposto | R$ 869,36 para deduzir |
Quem não precisa declarar? Quem está isento do Imposto de Renda 2023?
- Conforme a tabela, está desobrigada a pessoa que recebeu até R$1.903,98 mensais ou que não possui rendimentos de atividade rural, bens e direitos para declarar ou ainda não tenha feito investimentos.
- É dependente e por isso tem seu CPF na declaração que é apresentada por outra pessoa física. Nessa declaração os rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados nas fichas.
Quais são os documentos para declarar imposto de renda em 2023?
Cadastro de Pessoa Física, o famoso CPF
Pra começar, seu número de CPF, né? 😛 É ele a chave para a Receita Federal atrelar as informações da sua declaração com os dados inseridos por outros declarantes, como a empresa onde você trabalha, por exemplo. Ah! Se for declarar dependentes, os CPFs de todos também, ok?
Declaração do ano anterior
Pois então, uma cópia da declaração do ano passado pode fazer o preenchimento da declaração de 2023 ser mais rápido e prático, pois pode evitar que você esqueça coisas que já declarou anteriormente e só precisam de atualização de valores.
Sendo assim, caso use o mesmo computador, fica ainda mais tranquilo: o arquivo já deve estar no lugar certo para a importação.
Uma boa novidade em 2022 foi que apenas com um cadastro com seu CPF você poderia começar a declaração já com algumas informações preenchidas a partir do que as empresas enviaram para a Receita alguns dias antes. Foi um bom adianto para muita gente que estava na preguiça! A novidade continua em 2023 (mais informações no início deste guia).
Informes para imposto de renda Pessoa Física
Recebeu pagamentos? Se você é um profissional assalariado ou foi prestador de serviços como pessoa física, este documento deve ser fornecido pela empresa ou tomador de serviços que fez os pagamentos. Agora, se você trabalha como PJ, o documento é fornecido pelo seu contador mesmo. Esses são os informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Informes dos bancos e fintechs em que você tem conta – isso vale para todas, sem exceção. Além disso, para você que investe, os informes também de corretoras de investimento são essenciais. Essas instituições financeiras devem enviar um documento detalhando saldos, valores aplicados e rendimentos.
Comprovantes de aluguel
Você aluga um apartamento ou casa? Não importa se você é o inquilino ou o locatário, é necessário separar os comprovantes do aluguel. Por isso, procure pelo relatório fornecido pela imobiliária responsável pelo imóvel ou, quando não há imobiliária, separe os recibos dos depósitos bancários.
Recibos de pagamentos
Reúna todos os recibos das despesas com saúde como planos de saúde, médicos, dentistas, exames, hospitais… E também os de educação, como escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Superior, Pós ou Técnico.
Comprovante de compra e venda de bens
Separe os comprovantes de compra ou venda de imóveis, carros, embarcações e aeronaves. Precisa ter o nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso, ok?