Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2024

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2024? Quem precisa entregar essa declaração? Como o investidor faz para declarar o saldo e também os rendimentos desse tipo de aplicação financeira? Quem vai declarar o IRPF 2024 precisa mesmo ficar bem atento a tudo o que for informar, pois a Receita conta com várias fontes que disponibilizam inúmeras informações sobre onde o dinheiro do contribuinte está sendo aplicado.
A seguir, você confere um passo a passo de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2024. E se ainda sobrar dúvidas, confira o nosso guia rápido para a declaração do IRPF 2024. O prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março e termina dia 31 de maio.
Acompanhe:
Como declarar fundos de investimento no IR 2024
Entenda o que são fundos de investimento
Os fundos de investimentos são aplicações que reúnem recursos de diversos investidores. Segundo a Anbima, um fundo é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas) com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira formada por vários tipos de investimentos (conhecidos como ativos).
Os cotistas, ao aplicarem certo valor em um fundo, compram uma quantidade de cotas e pagam uma taxa ao administrador do fundo, para que este coordene as tarefas do fundo, entre elas a de gerir seus recursos no mercado.
Entre as várias opções disponíveis, é possível encontrar, por exemplo, fundos de ações, de imóveis, do agronegócio ou multimercado. Este último investe em vários tipos de ativos ao mesmo tempo, como moedas, juros e ações. As opções, portanto, são muitas.
Saiba se está obrigado a declarar os fundos de investimento
Não é porque alguém tem um fundo de investimento que está necessariamente obrigado a declarar.
Pelas regras da Receita Federal, só está obrigado a declarar o contribuinte que efetuou operações cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 200 mil. E também quem teve bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31.12.2023. Além disso, também está obrigado a declarar quem teve ganho.
Veja todas as condições que obrigam alguém a declarar o Imposto de Renda 2024
Mas de acordo com o consultor tributário da IOB Rogério Ramos, só será preciso informar as aplicações cujo saldo em 31.12.2023 foi superior a R$ 140,00, ainda que estiver obrigado a entregar a declaração, explica.
Reúna os documentos para preencher a declaração
Reunir os informes de rendimento das instituições financeiras é essencial para fazer a declaração correta. Veja a lista completa dos documentos para fazer a declaração.
Além disso, é muito importante que o contribuinte siga atentamente estes informes, pois, além dos códigos corretos, esse documento descreve as operações, o imposto retido, e também em qual campo informar cada operação.
Afinal, é sempre bom lembrar que, por conta do cruzamento dos dados feito pela Receita, uma informação errada pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Veja o passo a passo para declarar os fundos de investimentos
De maneira geral, os rendimentos líquidos dos Fundos de Investimento Regidos por Norma Geral devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, com o código correspondente a cada modalidade de fundo.
Uma boa dica é usar a declaração pré-preenchida, que traz uma série de informações que já foram disponibilizadas anteriormente para o banco de dados da Receita. Com isso, o contribuinte pode evitar alguns erros. Basta que confira atentamente tudo o que está informado, corrija o que eventualmente não estiver correto e insira as informações que estiver faltando.
Para usar esse tipo de declaração, porém, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Veja como fazer uma conta desse tipo.
Declare o saldo dos fundos
Na ficha Bens e Direitos do programa da declaração do Imposto de Renda 2024, crie um novo item.
O grupo é 7 (Fundos). Já o código vai depender do tipo de fundo (veja na imagem abaixo).

Código 01 – Fundos de investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado.
02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (Lei 13.043/14)
09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
11 – Fundos de Investimento sem tributação periódica 99 – Demais fundos
Complete os dados:

No campo “Discriminação”, preencha os dados do fundo, como CNPJ, nome e CNPJ da instituição administradora do fundo e a quantidade de cotas no campo.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” de acordo com o informe de rendimentos da instituição.
Repita o processo até declarar todos os fundos de investimentos que você tem na sua carteira.
Declare os rendimentos
Abra a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Insira, então, o código 6 – “Rendimentos e aplicações financeiras”. A seguir, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora e também o valor dos rendimentos.

Vá repetindo esta operação até informar todos os rendimentos de sua carteira de fundos.
Quais os impostos cobrados sobre os fundos de investimento?
Fundos de Curto Prazo | • Até 180 dias: 22,5% • Acima de 181 dias: 20% |
Fundos de Longo Prazo | • Até 180 dias: 22,5% • De 181 a 360 dias: 20% • De 361 a 720 dias: 17,5% • Acima de 720 dias: 15% |
Fundos de Ações | • 15%, independentemente do prazo de aplicação |
Fundos Imobiliários (FIIs) | • 20% sobre os lucros auferidos na venda de cotas • Rendimentos são isentos de Imposto de Renda |
ETFs | • 15% sobre os lucros auferidos na venda de cotas |
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