Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda 2025?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 também precisará informar todos os investimentos de renda fixa que tiver na carteira. E isso inclui aqueles que sejam isentos de IR ou que tenham tido o tributo já retido na fonte.
Entre as regras para ser obrigado a declarar estão ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440. Veja todos os critérios para ter de declarar o Imposto de Renda 2025.
Este ano, a entrega da declaração acontece entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Portanto, como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2025? Veja abaixo quais são os produtos que entram nessa categoria, que documentos você precisa reunir e como preencher as informações pedidas pela Receita Federal.
Investimentos de renda fixa no Imposto de Renda 2025
O que é a renda fixa? Quais os principais investimentos?
A renda fixa é uma modalidade de investimento com a maneira de rentabilidade definida no momento da aplicação. Essa rentabilidade pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. Veja, a seguir, quais são os principais ativos de renda fixa, segundo a Anbima:
Principais ativos de renda fixa
- Poupança
- Tesouro Direto
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- Letras hipotecárias (LH)
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Letra financeira
- Letra Imobiliária (LI)
- Letra Imobiliária Garantida – LIG
- Debêntures
Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?
1. Consulte o Informe de Rendimentos
Para declarar os investimentos de renda fixa no Imposto de Renda 2025, em primeiro lugar você precisa consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira ou pela corretora de valores responsável pela custódia de cada título. Da mesma forma, siga fielmente a descrição do informe para fazer a declaração, para evitar cair na malha fina.
2. Informe o saldo das aplicações de renda fixa
Abra a ficha ‘Bens e Direitos’, vá ao campo destinado às aplicações financeiras, escolha o tipo de aplicação financeira (exemplo, poupança, CDB, LCI, etc) e preencha a ficha de acordo com os dados dos informes de rendimentos.
Além disso, indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração. E, para cada um, você deve discriminar CNPJ da instituição financeira responsável, agência, conta e saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
“Quando você baixar seu informe, o saldo que você verá diz respeito ao valor aplicado, sem considerar os rendimentos”, explica Fernanda Melo, especialista de investimentos do íon Itaú e colunista da Inteligência Financeira.
Melo apresenta o curso ‘Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025’, elaborado pelo íon Itaú e que você pode encontra na Minha IF, a área logada para leitores da Inteligência Financeira. Clique aqui para se cadastrar e acessar gratuitamente a Minha IF.
3. Informe os lucros obtidos nas aplicações de renda fixa
Da mesma forma, declare os rendimentos de investimentos em renda fixa em suas fichas específicas entre ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Além disso, não se esqueça de sempre seguir o informe de rendimentos fornecido pela instituição.
4. Informe os rendimentos isentos
Rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI, LCA e LIG (letra imobiliária garantida) e poupança, por exemplo, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Contudo, eles devem ser declarados. Informe estes rendimentos na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha específica.
Informe os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Rendimentos das outras aplicações de renda fixa, e aqui entram CDBs, RDBs, Tesouro Direto e debêntures não incentivadas, devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, na aba ‘Rendimentos de Aplicações Financeiras’.
Mais uma vez, os informes de rendimentos das instituições financeiras vão informar detalhadamente onde o contribuinte deve inserir as informações na declaração, para evitar cair na malha fina.
Qual investimento não precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Se o contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda, também precisa declarar todos os seus bens e direitos.
Dessa maneira, apenas as aplicações que têm menos de R$ 140 de saldo em 31 de dezembro não precisa ser declaradas.
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