Como declarar BDR no Imposto de Renda 2024?

Investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar novamente o tributo no Brasil

Como declarar BDR no Imposto de Renda 2024? O prazo começou no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. Por isso, quem estiver obrigado a prestar contas ao Leão e não o fizer, corre o risco de pagar uma multa de até 20% do imposto devido.

Desse modo, para os leitores da Inteligência Financeira a declarar corretamente, entrevistamos os seguintes especialistas para falar sobre como declarar BDR no Imposto de Renda. São eles: Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3; Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade e Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.

Confira, a seguir, o passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda 2024. E se quiser saber mais, veja, neste link, como declarar outros tipos de investimento também.

O que são BDRs?

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são valores mobiliários emitidos e negociados no Brasil, mas que representam outro valor mobiliário negociado no exterior. Sendo assim, são uma forma de investimento indireto nos ativos financeiros por eles representados.

Os BDRs podem ser lastreados em:

  • ações negociadas no exterior emitidas por emissores estrangeiros;
  • títulos representativos de dívida negociados no exterior e emitidos por emissores estrangeiros ou por companhias abertas brasileiras com registro na CVM;
  • ou, ainda, cotas de fundos de índice (ETFs) negociados no exterior

Quais são os documentos necessários para declarar BDRs?

Notas de corretagem e informe de rendimentos.

Passo a passo para declarar BDR no Imposto de Renda

Declare os BDRs na ficha de Bens e Direitos, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000. Além disso, informe cada BDR da carteira de forma individualizada, um por um.

1. Declare que possui o investimento

Reprodução/IRPF 2024


a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e depois o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”

b. Informe a quantidade de BDRs, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, nome da empresa, ticker, código de negociação, valor de aquisição (preço médio + taxas), bem como da corretora com CNPJ.

c. Se já tinha BDRs em 2022, preencha com o valor total dos BDR na data. Se não tinha ações em 2022, deixe em branco. Complete o campo Situação em 31/12/2023 com o valor atualizado dos papéis.

Domingos lembra que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes. Por isso, o próprio contribuinte precisará apurá-las com base no preço médio de compra.

2. Declare os dividendos

Domingos explica que, ao contrário das empresas brasileiras, os proventos pagos por esse título não são isentos de IR, se o valor recebido superar R$ 1.903,98. No entanto, o investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar novamente tributo no Brasil.

De acordo com o Ato Declaratório RFB 25/00, os rendimentos gerados por BDRs são tributados pelas regras dos investimentos realizados no exterior, afirma Filipe.

Sendo assim, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, aba “Outras Informações”, coluna “Exterior”.

Reprodução: IRPF 2024

O executivo da B3 destaca que os proventos recebidos ao longo do ano precisam ser declarados mensalmente por meio do programa carnê-leão.

“No programa carnê-leão, o investidor vai declarar o valor em reais recebido a título de dividendos ou de outros proventos. Além disso, também declara o imposto retido no país de origem da ação que lastreia o BDR, para que esse possa ser compensado com o imposto brasileiro, se assim permitido”, explica.

Em resumo:

  • Declare os dividendos recebidos a cada mês na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”
  • Importe os dados de pagamento do imposto do carnê-leão direto para a declaração ou insira manualmente os valores pagos na coluna “carnê-leão”.

3. Declare os ganhos e perdas de BDR no Imposto de Renda

Atualmente a alienação do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários denominado “Brazilian Depositary Receipts” (BDR) na bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração do ganho líquido tributável auferido nessa operação, e não de ganho de capital, explica Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.

“Declare os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável no Demonstrativo de Renda Variável contido dentro do programa oficial do IRPF/2024, informando os rendimentos mensalmente”, explica Ramos.

Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, explica que o investidor deve relacionar as apurações mensais, sejam elas de ganho ou perda, na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. 

“Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte, pois geralmente as corretoras e bancos não executam esse trabalho. Assim, o próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos”, diz.

Além disso, ele informa que todas as negociações (Day Trade ou Swing Trade) são tributadas. Isso porque não existe a regra de isenção até R$ 20 mil, como no caso das ações.

Em resumo:

Abra a ficha “Renda Variável”.

Reprodução/IRPF 2024

Em seguida, em “Operações Comuns/Day Trade”, informe os ganhos líquidos em cada mês com as operações realizadas com BDRs na bolsa.

Reprodução/IRPF 2024

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