Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2024

E mais: veja o que fazer se você teve prejuízo no ano passado

Aplicou dinheiro na renda fixa ou variável e agora está em dúvida sobre como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2024? A declaração de investimentos precisa ser mesmo feita com cuidado, pois a Receita conta com várias fontes que disponibilizam inúmeras informações sobre onde o dinheiro do contribuinte está sendo aplicado.

Quem abre a declaração pré-preenchida, por exemplo, até se assusta com a quantidade de dados que já aparecem. Por exemplo, as informações dos criptoativos, fornecidas pelas exchanges, ou das contas e contas e aplicações financeiras extraídas da E-financeira, além dos investimentos feitos com bancos e corretoras.

Isso sem falar, aliás, dos dados enviados à Receita pela antecipação do imposto dedo duro, que, como o nome diz, revela quando um investidor teve lucro na bolsa e precisa pagar imposto.

Por isso, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica que mais do que nunca, declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes a cair na malha fina ou até mesmo sofrer alguma fiscalização por parte da Receita Federal.

Para evitar que isso aconteça, portanto, e ajudar nossos leitores nesta tarefa que exige bastante atenção, nós, da Inteligência Financeira, pedimos ajuda também da advogada Daniela Poli Vlavianos, e sócia do escritório Poli Advogados. O resultado é esse passo a passo detalhado de como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024 que você confere a seguir.

Como preencher a declaração do IRPF 2024?

Documentos necessários a serem reunidos

Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso reunir vários documentos, que irão assegurar que tudo o que foi descrito no documento tem comprovação. Ainda que o investidor opte pela declaração pré-preenchida, sempre será sua obrigação conferir e confirmar que as informações estão corretas antes de enviar o documento para a Receita Federal.

Assim, os principais documentos para fazer a declaração são os informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;

Para quem operou com renda variável, reúna também:

  • Apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
  • Demonstrativo do saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2023 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
  • Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.

Instale o programa da declaração

Baixe e instale o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física do ano em questão, disponível, então, no site da Receita Federal.

Escolha o tipo de declaração

A Receita recomenda que o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, que já vem com vários dados enviados das fontes pagadoras para a Receita. Porém, para optar por esse tipo de declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Veja como fazer uma.

Além disso, o contribuinte tem a obrigação de conferir todos os dados dessa declaração.

Preencha as informações pessoais

Na ficha de identificação do contribuinte, informe seus dados pessoais, como nome, endereço, ocupação. Feito isso, portanto, vamos ao passo a passo de como declarar os investimentos propriamente ditos.

Passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda

A seguir, vamos detalhar como declarar investimentos de renda fixa e renda variável. Acompanhe:

O que é um investimento de renda fixa?

Ilustração: Renata Miwa

A renda fixa é uma classe de investimentos bastante procurada pelo investidor que busca menos risco. Ela leva esse nome por oferecer uma rentabilidade mais previsível, já que a taxa de rendimento e o prazo de vencimento são definidos no momento da aplicação.

Quais os principais investimentos de renda fixa?

  • Poupança
  • Tesouro Direto
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • Letras hipotecárias (LH)
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Letra financeira
  • Letra Imobiliária (LI)
  • Letra Imobiliária Garantida – LIG
  • Debêntures

Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda

Consulte o Informe de Rendimentos

Para declarar os investimentos de renda fixa no IRPF, em primeiro lugar você precisa consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira ou pela corretora de valores responsável pela custódia de cada título. a mesma forma, siga fielmente a descrição do informe para fazer a declaração, para evitar cair na malha fina.

Informe o saldo das aplicações de renda fixa

Abra a ficha Bens e Direitos, vá ao campo destinado às aplicações financeiras, escolha o código do tipo de aplicação (exemplo, poupança, CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e preencha a ficha de acordo com os dados dos informes de rendimentos.

Além disso, indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração. No campo discriminação, informe o CNPJ da instituição financeira responsável e demais que identifiquem a aplicação financeira.

Nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023, siga o informe de rendimentos.

Declare os rendimentos

A declaração dos rendimentos destas aplicações vai depender, portanto, da natureza tributária: se isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Estes dados constam do informe de rendimentos.

Declare os rendimentos isentos

Rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI, LCA e LIG (letra imobiliária garantida) e poupança, por exemplo, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Após informar o saldo de cada uma destas aplicações na ficha de Bens e Direitos, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e preencha a linha específica para cada um dos rendimentos de cada uma das aplicações.

Siga, então, o informe de rendimentos das instituições financeiras e, para cada uma das aplicações, faça o seguinte:

  • Na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” clique em “Novo”
  • Em seguida, escolha o tipo de rendimento: 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliários (LCA e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRIs e CRAs)
  • Informe se pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
  • Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora
  • Por fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.

Declare os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Os rendimentos de outras aplicações de renda fixa, como CDBs, RDBs, Tesouro Direto ou debêntures não incentivadas, são tributados, mas não estão sujeitos à compensação na declaração anual. Por isso, são chamados de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Siga o informe de rendimentos das instituições financeiras e, para cada uma das aplicações, faça o seguinte:

  • Na Ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” clique em “Novo”
  • Em seguida, escolha o tipo de rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.
  • Informe se o mesmo pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
  • Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora
  • Por fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.

O que é um investimento de renda variável?

Foto de um painel da bolsa de valores brasileira. Em um telão com fundo azul, há um escrito "B3". Ao fundo, um painel com números de ações.
Foto: Divulgação/B3

A renda variável é uma classe de investimentos na qual não há garantias ou possibilidade de saber, de antemão, se haverá retorno positivo ou negativo, do dinheiro aplicado. Diferentemente da renda fixa, em que o investidor busca segurança e previsibilidade, na renda variável o investidor toma, então, mais risco para tentar aumentar sua possibilidade de ganhos.

Quais os principais investimentos de renda variável

  • Ações
  • BDRs
  • ETFs
  • Fundos de investimento em renda variável
  • Fundos imobiliários
  • Fiagros
  • Criptomoedas

Como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda 2024

Declarar investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs, e operações em bolsa de valores, exige ainda mais atenção aos detalhes. De acordo com Daniela Poli Vlavianos, a declaração de renda variável envolve duas partes principais: a declaração dos bens (estoque de ações, por exemplo) e a declaração dos resultados das operações (ganhos ou perdas).

Desse modo, além de preencher as posições na Ficha Bens e Direitos, no grupo e código correspondente, também será preciso preencher o programa auxiliar ‘Renda Variável”, que irá calcular e preencher, automaticamente os campos corretos nas fichas Rendimentos Isentos ou Tributados de forma exclusiva/definitiva.

Pode ser necessário, ainda, preencher o campo de Rendimentos isentos, nos campos correspondentes.

Aqui, o informe de rendimentos é necessário, sem dúvida, mas, em alguns casos, não fornecerá todas as informações necessárias. Para isso, o investidor já deverá ter feito uma planilha de controle com preço médio, ganhos, perdas e eventualmente também o recolhimento de Imposto de Renda.

Mas antes, vamos rever o conceito de renda variável e também quais são os principais investimentos em renda variável.

Como declarar investimentos em ações

Declare o saldo das aplicações:

  • Na ficha Bens e Direitos, abra em Novo, Grupo 03 – Participações societárias;
  • Selecione o Código 01 – Ações;
  • Em Discriminação, informe, os detalhes do investimento, como a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros, além do CNPJ da empresa.
  • Em Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023, informe o valor das ações nessas datas. Richard Domingos lembra que os bancos e corretoras não enviam essa informação em seus informes. Sendo assim é o próprio contribuinte quem deve apurá-las com base no preço médio de compra.

Declare os rendimentos isentos

Ganho de capital

Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado à vista naquele mês será isento, e devem, então, ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Informe na linha 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.

Dividendos

Informe na linha 9 – Lucros e Dividendos Recebidos, os dividendos pagos pela empresa relacionado no informe de rendimentos

Incorporação de Reservas/bonificações de ações

Informe na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações as bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos

Declare os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Relacione os Juros sobre Capital Próprio pagos pela empresa na Ficha de Rendimentos Exclusivos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 10 – Juros sobre capital próprio

Preencha a ficha Renda Variável

Detalhe suas operações mês a mês, informando os ganhos e perdas, além do Imposto retido na fonte, se houve. Se houve lucro nas operações, aliás, obrigatoriamente a corretora teve de recolher um percentual à Receita Federal, o chamado imposto dedo-duro, que mostra que o investidor deve imposto e precisa declarar. Por isso, cuidado para não ficar devendo imposto.

Operações Comuns e day trade

Na seção “Renda Variável”, você deve diferenciar entre operações comuns e day trade, pois são tributadas de maneiras diferentes. Declare cada tipo de operação em sua respectiva aba.

A apuração de ganhos e perdas em renda variável, bem como o pagamento mensal do Imposto de renda na fonte, se necessário, cabe ao próprio contribuinte, que deverá manter uma planilha com todas essas informações, bem notas de corretagem, negociação. etc.

Prejuízos

Se houve prejuízos em operações anteriores, estes podem ser compensados com ganhos futuros, mas desde que tenham sido declarados no ano-calendário do evento. Sendo assim, insira esses prejuízos na seção adequada (sempre com sinal negativo na frente (-), para que sejam considerados no cálculo do imposto devido.

IRRF e DARF

Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as operações em renda variável. Contudo, caso tenha pago DARF referente a ganhos em renda variável, isso também deve ser declarado, garantindo que o valor pago seja considerado.

Como declarar fundos imobiliários (FIIs)

Declare o saldo das aplicações

Abra a ficha Bens e Direitos e informe, no grupo 7 – Fundos – código 03 – Fundos Imobiliários. Na discriminação, em seguida, preencha com as informações do fundo.

Em seguida, nos campos “Situação em”, informar o valor das quotas nessas datas. “Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra”, diz Richard Domingos.

Preencha a ficha Renda Variável

Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo Imobiliário. Também nesse caso a apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretoras e bancos não executam esse trabalho, lembra Domingos. Feito isso, portanto, o próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos.

Declare os dividendos

Os rendimentos de dividendos são considerados isentos. Assim, abra a Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis e declare no código 26 – Outros Rendimentos Isentos. Segundo Domingos, esses rendimentos constam do informe de rendimentos.

Revise e envie a Declaração

Após preencher todos os campos da declaração que houver necessidade, revise, então, cuidadosamente todos os dados inseridos. Utilize a funcionalidade de revisão de pendências do programa da Receita para identificar possíveis erros. Após a revisão, envie sua declaração.

Qual investimento não precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Fica dispensada inclusão na ficha Bens e Direitos:

  • Saldos, em 31/12/2023, de contas-correntes bancárias, de contas poupanças e demais aplicações financeiras cujo saldo seja de até R$ 140;
  • De bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
  • Do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.

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Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira ou respondida no quadro “O que é que eu faço, Sophia?” no nosso Youtube. Fale conosco por aqui.