Como declarar ETF no Imposto de Renda 2024?

Tributação depende do tipo do fundo, que pode ser de renda fixa ou variável

Como declarar ETF no Imposto de Renda 2024? Esse tipo de investimento pode causar uma certa confusão na declaração, já que a tributação é diferente para os ETFs de renda variável e de renda fixa. Desse modo, para ajudar os leitores da Inteligência Financeira a não errar na hora de prestar contas ao Leão, entrevistamos Carlos Cláudio Figueira de Melo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados e Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3.

Não se esqueça de que o prazo de entrega já começou e termina em 31 de maio. Por isso, quem estiver obrigado a prestar contas ao Leão e não o fizer, corre o risco de pagar uma multa de até 20% sobre o imposto devido.

Confira, portanto, a seguir, o passo a passo detalhado de como declarar ETFs no Imposto de Renda 2024. Veja como declarar outros tipos de investimento também.

O que são ETFs?

Os ETFs (Exchange Traded Funds), também chamados Fundos de Índice, são fundos de investimento com o objetivo de investir em uma carteira de ações que busca replicar a carteira e a rentabilidade de um determinado índice de referência, como o Ibovespa, ou qualquer índice de ações ou de renda fixa reconhecido pela CVM. 

Desse modo, ao adquirir cotas de um ETF referenciado em um índice de ações ou índice de renda fixa, o investidor passa a deter indiretamente todas as ações ou títulos da carteira deste índice, e na mesma proporção que cada uma delas representa do índice, sem precisar comprar separadamente os papéis de cada empresa ou os títulos. 

O patrimônio dos ETFs imita a carteira teórica de índices. Ou seja, os mesmos ativos que compõem um índice como o Ibovespa estão, na mesma proporção, em um fundo que acompanha o indicador.

Assim, se o Ibovespa sobe, o ETF sobe na mesma proporção, porque o fundo comprou ações que estão no índice. Além disso, os ETFs estão atrelados a um índice de referência.

Como funciona a tributação dos ETFs?

Então, vai depender do tipo de ETF, se de renda fixa ou variável.

Nos ETFs de renda fixa, portanto, a tributação sai da fonte pagadora, no momento da venda do ETF.

Por esse motivo, contudo, o contribuinte nada tem a fazer, explica o advogado Carlos Melo. As alíquotas variam entre 15% a 25%, a depender do período da aplicação.

Período da aplicaçãoAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25% 
Entre 181 e 720 dias 20%
Superior a 720 dias 15% 
Fonte: Receita Federal

Porém, a situação muda de figura em relação aos ETFs de renda variável. Nesse caso, se houver lucro, cabe ao contribuinte recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. A alíquota única é de 15%. E um detalhe muito importante é que não há isenção de imposto para vendas de até R$ 20 mil por mês.

Como calcular o Imposto de Renda sobre o ETF?

Então, o cálculo se faz da seguinte maneira, explica Melo:

Venda líquida (sem taxas) menos o valor pago na compra desse ativo (valor da compra + taxas). Esse valor final é a base de cálculo para recolher os 15% de IR.

Após a apuração do valor, é possível emitir o DARF no site da Receita Federal (Sicalc), utilizando o código 6015 _ Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.

Caso o DARF não seja pago até o vencimento, haverá multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a pagar, e juros conforme a taxa Selic.

Quais são os documentos necessários para declarar ETFs?

Assim, os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda são as notas de corretagem e informes de rendimentos, explica Filipe de Deus.

As notas de corretagem indicam as operações em bolsa e despesas como corretagem ou taxas (que podem ser abatidas do IR). Já o informe de rendimentos emitido pela corretora é essencial para declarar os ETFs de Renda Fixa, pois indicam não só os valores investidos como o imposto retido na fonte.

Passo a passo para declarar ETFs no Imposto de Renda 2024

O primeiro passo é fazer o download do programa da declaração do Imposto de Renda. A seguir, abra a ficha “Bens e Direitos”. .A declaração vai depender se o ETF é de renda fixa ou variável.

Para declarar ETF de renda fixa

a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”

b. Preencha com quantidade de cotas, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, preço médio e com o CNPJ do fundo de investimento.

c. Se você já tinha cotas de ETF em 2022 deve preencher com o valor total de 31.12.2023. Se você não tinha cotas em 2022, deve manter como zero.

Para declarar ETF de renda variável

a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “09 – Demais fundos de índice de mercado”.

b. Preencha com quantidade de cotas, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, preço médio e com o CNPJ do fundo de investimento. Se o ETF for negociado em bolsa, não se esqueça de colocar o código de negociação (ticker).

Obs.: Vale lembrar que em caso do fundo ser detido no exterior, conforme a Lei 14.754/2023 (art. 14), é necessário saber se o contribuinte irá optar por trazer o bem a valor de mercado ou não.

c. Ao chegar na “situação do bem em 31/12/2022”, se já possuir esse fundo em anos anteriores que 2023, basta repetir o valor declarado em 31/12/2022. Caso tenha adquirido o ativo somente em 2023, mantenha o campo em 31/12/2022 zerado e incluía o valor em 31/12/2023. O valor a ser declarado é: valor da compra do ativo + custos com corretagem.

Declare rendimentos do ETF de renda fixa

Para declarar os rendimentos dos ETFs de renda fixa, basta ir na opção no canto esquerdo, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

(Reprodução/IRPF 2024)
  • Após, clicar no item acima, ir em “novo” e incluir os dados abaixo;
  • Selecionar se os rendimentos foram recebidos pelo titular ou pelo dependente;
  • Em “tipo de rendimento”, selecionar o campo 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Incluir o CNPJ da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
  • Informar o valor do rendimento recebido.

Declare os lucros e prejuízos com a venda de ETFs de renda variável

Para declarar lucro e prejuízo em venda de ETF de renda variável:

  1. Vá nas opções no canto esquerdo da tela em “renda variável”;
  2. Selecionar a opção “operações comuns/ Day Trade”;
Reprodução/IRPF 2024
  • E, assim, na linha “Mercado à vista – ações”, selecionar se esse bem pertence ao titular ou dependente;
  • Selecionar o mês em que ocorreu a venda do fundo e informar o lucro ou prejuízo, em “operações comuns” ou “day-trade”;
  • Então, após o preenchimento acima, ir ao fim da página, onde consta a “Consolidação do mês” e preencher o imposto retido na fonte (“dedo duro” – 0,005% sobre o valor da operação de venda), e o imposto pago por meio do DARF recolhido. Assim, os valores pagos serão abatidos do valor total do imposto devido, se for o caso.

Como deduzir prejuízo?

Se tiver prejuízos com ETFs, portanto, esses valores poderão ser compensados nos meses seguintes com o lucro de outras operações comuns de venda, explica Melo. “Lembrando que: prejuízos de operações comuns e day trade, não se comunicam, e não podem ser compensadas um com o outra”, diz.

Caso o contribuinte tenha resultado negativo no ano anterior, ele poderá deduzir esse valor, de eventual imposto a pagar, na declaração do ano seguinte.

Contudo, para isso, deverá ir na aba de “operações Comuns / Day-Trade”, e, no mês de Janeiro, ir em “Resultados” e informar no campo o “Resultado negativo até o mês anterior”.

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