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Juros sobre capital próprio (JCP)
Além das empresas de capital aberto, as Sociedades Anônimas de Capital Fechado e sociedades limitadas (LTDA), com regime tributário de lucro real, também pagam juros sobre capital próprio. Mas atenção: não existe periodicidade para o pagamento do benefício e cada empresa escolhe quando faz a distribuição de lucro.
Diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio
Assim como os juros sobre capital próprio, o dividendo é a distribuição do lucro da empresa para os acionistas.
A diferença entre os dois cai no bolso da empresa, que trata os JCP como despesa, e os dividendos entram na contabilidade como lucro. Portanto, nos JCP, quem paga Imposto de Renda é o investidor, que arca com 15% sobre o valor recebido.
Entenda os JCP
Segundo a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), os juros sobre capital próprio nasceram em 1995, pela Lei 9.249.
O objetivo foi amenizar o efeito do fim da correção monetária do balanço e para incentivar a capitalização das empresas, usando dinheiro dos acionistas.
As empresas que pagam JCP aplicam juros de longo prazo sobre o patrimônio líquido da companhia. Essa taxa vira uma despesa que pode ser deduzida do Imposto de Renda da empresa. A Abrasca explica que os juros sobre capital próprio reduzem a alavancagem das companhias brasileiras.
Só para as lucrativas
É óbvio, mas é bom ressaltar: os juros sobre capital próprio são apenas de empresas lucrativas. Isso acontece porque a dedutibilidade da taxa está condicionada à presença de lucros acumulados ou reservas de lucros em montante equivalente ao dobro do valor dos JCP. É vedada a dedução se a empresa registra prejuízo contábil.
E, além do capital social, conforme a companhia apura lucros e os retém em seu negócio, o patrimônio líquido cresce, sendo esta conta contábil aquela que se refere aos recursos dos sócios na empresa. Os JCP tem como base no PL de cada empresa.
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