Investiu em Tesouro Direto? Saiba como declarar o ativo no Imposto de Renda 2024

Quem tem mais de R$ 140 em títulos públicos deve avisar ao Leão

Quem investe em Tesouro Direto precisa declarar o ativo no Imposto de Renda 2024? Se você tiver mais de R$ 140 investidos em títulos públicos, precisa declarar o investimento à Receita Federal. O saldo de todas as suas aplicações no Tesouro Direto (seu e os de seus dependentes) em 31 de dezembro de 2023 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, como “Aplicação de renda fixa” (código 45), no campo “Situação”. A informação detalhada está descrita no informe de rendimentos enviado pelo banco ou a corretora que faz a custódia (a guarda) dos seus títulos.

Este ano, a entrega da declaração se estende de 15 de março a 31 de maio de 2024. Confira as regras da declaração do Imposto de Renda 2024.

O que é o Tesouro Direto

O Tesouro Direto é um programa criado entre o Tesouro Nacional e a B3. É pelo Tesouro que investidores podem comprar e vender títulos públicos, tornando-se assim, credores do governo federal. O Tesouro Direto é um dos tipos de investimento mais conhecidos em renda fixa.

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2024

No campo “Discriminação”, o ideal é detalhar cada título. Porém, se você achar melhor, pode simplesmente escrever algo como “Aplicações em títulos de Tesouro Direto”. Assim, use o informe de rendimentos também para preencher CNPJ e nome do banco ou corretora que você utiliza para a aplicação.

Informe CNPJ de bancos ou corretoras

Atenção: se você investe em títulos públicos por mais de um banco ou corretora para investir no Tesouro Direto, informe os CNPJs e o títulos que tem em cada uma das instituições. Nos campo “Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023”, preencha a soma dos investimentos em títulos públicos nas respectivas datas.

Onde declarar os rendimentos do Tesouro Direto

O saldo de todas as suas aplicações no Tesouro Direto (seu ou de seus dependentes) em 31 de dezembro de 2023 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 4 “Aplicações e investimentos”, código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.  A informação deve estar no informe de rendimentos enviado pelo banco ou a corretora que faz a custódia dos títulos.

Indique beneficiários e fontes pagadoras

É preciso indicar quem é o beneficiário da aplicação (você ou algum dependente), CNPJ e nome da fonte pagadora e valor do rendimento.

Aqui, novamente, é importante observar que se você utilizar mais de uma corretora precisa declarar as informações separadamente, de acordo com o informe de rendimentos enviado por cada uma.

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