Lucrando com o dinheiro que as empresas têm a receber: saiba o que é o FIDC

Ativo, que por enquanto é para milionários, vai ser popularizado
Pontos-chave:
  • CVM vai abrir o FIDC para pequenos investidores
  • Ativo não tem a proteção do FGC

O nome é feio, pode dar medo aos investidores: FIDC, sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é um fundo de recebíveis. Ele tem chamado a atenção, porque oferece rentabilidade do CDI mais um valor prefixado, o que, dependendo do vencimento, do que foi acordado e das taxas e impostos, pode render melhor retorno do que outros ativos como o Tesouro Direto.

A novidade que está animando os investidores é que, até agora, o FIDC era voltado para investidores qualificados, ou seja, aqueles que têm mais de R$ 1 milhão investido. Em casos raros, os FIDCs são encontrados em carteiras de fundos multimercados, diluídos com outros investimentos. Mas essa regra deve mudar até o final do ano, e o ativo, então, passará estar disponível para para investidores com menos dinheiro.

O que é o FIDC?

De acordo com José Roberto Meirelles, advogado especializado em mercado de capitais e fundos de investimento e coordenador na área no escritório Silveiro Advogados, o FIDC é um fundo de investimento que reúne recursos financeiros de diversos investidores. “O fundo aplica em recebíveis que uma empresa possui, como cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de créditos, aluguéis”, explica.

Por que investir em FIDC?

O FIDC se propõe a dar retorno de renda fixa, sem grandes emoções. A explicação é do especialista em investimentos que acompanha o mercado de FIDC há 15 anos, Ricardo Binelli.

Ricardo é economista pela FEA-USP, tem certificação em gestão pela Anbima  e 30 anos de experiência no mercado financeiro. É fundador do grupo Petra, sócio-diretor na Solis Investimentos e explicou em detalhes o funcionamento dos FIDCs na Entrevista da Semana que você acompanha logo abaixo:

Qual é a importância do FIDC para as empresas?

Os FIDCs são importantes por fornecerem recursos para as empresas que precisam se reestruturar ou crescer. Para que isso aconteça, a empresa que tem um crédito para receber repassa esse direito creditório para o fundo, que antecipa o valor com algum deságio, antecipando o recebimento. Veja abaixo as dicas do advogado José Roberto Meirelles para quem queira investir em FIDCs:

1. Nem todos podem investir (ainda)

Não é qualquer um que pode investir em FIDC. Existem duas categorias de investidores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a comprar cotas desses fundos: o investidor qualificado, que tem R$ 1 milhão ou mais em investimentos e o profissional, que tem ao menos R$ 10 milhões no mercado de capitais. “Neste ano, é esperada nova norma da CVM que abriria o FIDC para investidores com menor poder de fogo”, afirma José Roberto.

2. Vantagem do FIDC

Por ter suas cotas classificadas por agências de rating, o FIDC oferece mais segurança para os investidores, que também terão uma rentabilidade maior do que investimentos mais conservadores.

3. Desvantagens do FIDC

Como atua com direitos creditórios, o FIDC tem um risco maior. E o ativo não é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

4. Padronizado e não padronizado

Existem dois tipos de FIDC: o padronizado e o não padronizado. O primeiro compra todos os créditos que não são exclusivos do FIDC não padronizado. O segundo investe em créditos que estão listados na Instrução CVM 444, como precatórios, ações judiciais, direitos creditórios vencidos e não pagos, conhecidos como créditos podres. “A principal diferença entre eles é que o não padronizado tem um risco maior. Para você investir em um FIDC padronizado, tem que ser investidor qualificado, já o não padronizado, em regra, tem que ser investidor profissional, independente de como é feita a oferta”, explica o advogado.

5. Aberto e fechado

“Ao pensar em adquirir as cotas de um FIDC, é preciso ficar atento às opções dentro de sua necessidade de liquidez”, aconselha José Roberto. “Existe a opção do fundo aberto, que permite pedir o resgate em qualquer momento e receber, num prazo determinado, o valor na conta corrente. Já no caso do fundo fechado, o investidor não pode fazer o resgate. A única opção é vender as cotas num mercado secundário.” Neste último caso, um alerta: “O mercado secundário de FIDC é ainda muito incipiente e não tem tanta liquidez”.

6. Performado e não performado

A Instrução CVM 356, que regula FIDC, estabelece no artigo 2º, inciso I, quais são os segmentos dos direitos creditórios nos quais o fundo pode investir. É uma política de investimento bem abrangente e possibilita ao investidor saber em que o FIDC está investindo para conhecer o risco específico com relação ao investimento realizado por este fundo.

Além da ampla gama de créditos que podem ser adquiridos, também existem duas classificações importantes: os direitos creditórios performados e os não performados.

“Quando você investe em direito creditório não performado, tem um risco adicional: a empresa cede o direito creditório, mas o produto ou serviço só será entregue/prestado daqui seis meses, por exemplo. Então, eventualmente, caso ele não seja performado, o devedor pode não pagar esse direito creditório. No caso do performado, o produto ou serviço já foi entregue/prestado e o pagamento será feito posteriormente, oferecendo, desta forma, um risco menor”, afirma José Roberto.

7. Fundo tem tabela regressiva de IR

O Imposto de Renda a ser pago é de acordo com o tempo de investimento. Existe pela tabela regressiva, o Leão abocanha de 22,5% até 15%, conforme o tempo que você deixar o dinheiro investido. Por exemplo, se o resgate for feito entre zero e seis meses, são pagos 22,5% de IR; de seis meses a um ano, o percentual será 20%; de um ano a um ano e meio, 17,5%. E além disso, 15%.