Lição do caso BRK: redobre a atenção para títulos que pagam acima do mercado

Rentabilidade de CDBs era 50% maior que grandes bancos; conheça as regras do FGC

Nesta semana, muitos investidores e o mercado financeiro em geral foram pegos por uma certa surpresa com o caso BRK. Isso porque, na quarta-feira (15), o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da financeira BRK.

Mas vamos entender o que houve para chegarmos ao ponto principal: a importância do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O que aconteceu com a BRK?

A BRK ganhou notoriedade nos últimos anos graças aos retornos elevados dos seus Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), distribuídos por grandes plataformas de investimento.

De acordo com as plataformas, a BRK tem 15 CDBs ativos no mercado. Aliás, boa parte desses papéis era vinculada ao CDI, e um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

CDBs da BRK pagavam no mínimo 130% do CDI para investimento inicial de R$ 5 mil, ou seja, uma remuneração líquida de algo em torno de 15% ao ano. No mínimo. Havia papéis pagando 150%, 170% do CDI.

Agora, veja: com esforço, você vai encontrar bancos grandes pagando um pouco acima de 100% do CDI.

Além disso, a média das ações negociadas pela bolsa de valores, ou seja, o Ibovespa, ficou em 5,8% em 2022. Por exemplo, o Tesouro Selic pagou, em média em 2022, rentabilidade de 12,76%. Só para comparar, por outro lado, a poupança rende algo perto de 7% ao ano.

Resumindo: os papéis da BRK estavam pagando algo em torno de 50% a mais do que a média de outros papéis. Como não existe almoço grátis, seria o caso de o investidor questionar.

Quais são as lições aprendidas com o caso BRK?

As lições que podemos tirar são:

  1. Desconfie e questione rentabilidades maiores do que a média do mercado;
  2. Se, mesmo assim, você decidir comprar um título que paga juros acima da concorrência, limite seu investimento e o prazo da aplicação,
  3. Fique atento às notícias que os veículos de comunicação publicam sobre a gestora,
  4. Conheça o funcionamento do FGC.

Quais são as operações protegidas pelo FGC?

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é um tipo de seguro que protege certos investimentos e depósitos feitos em bancos e corretoras. Assim, garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição. Contudo, tem o limite de R$ 1 milhão, a cada 4 anos, para garantias pagas para cada pessoa física ou empresa.

Dito isso, é preciso entender o FGC para que seu risco seja mitigado. Então, vamos a ele.

O que o FGC cobre?

  • Conta corrente;
  • Caderneta de poupança;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões,
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Ativos fora da cobertura do FGC

Há, entretanto, investimentos fora do guarda-chuva do FGC. Por quê? Porque a garantia do Fundo só se aplica a produtos ligados a instituições financeiras.

Portanto, títulos de renda fixa sem associação a essas instituições não têm garantia do órgão. Tais como:

Debêntures

As debêntures são títulos de dívida, e suas emissões são feitas por empresas não financeiras de capital aberto. Por não ter garantia do FGC, esses títulos correspondem a um grau elevado de risco e, por isso, costumam pagar mais que os CDBs, títulos emitidos por instituições financeiras que são protegidos pelo FGC. 

CRIs

Pelos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), as construtoras vão ao mercado para antecipar recebíveis. Essa antecipação é feita com o dinheiro de investidores, que recebem um prêmio por isso.

CRAs

Os CRAs (Certificados de Recebíveis Agronegócios) são usados para uma espécie de empréstimo a empresas do agronegócio. Assim, esses certificados (CRIs e CRAs) são emitidos por securitizadoras. 

LIG

LIG  (Letra Imobiliária Garantida ) é um investimento atrelado ao mercado imobiliário, bem como as LCI e os CRIs.

Aliás, são conhecidas por terem dupla garantia: uma da instituição que emitiu o papel e outra de uma carteira de financiamentos imobiliários à parte: se o emissor quebrar esse conjunto de créditos imobiliários vai ser usado para pagar os investidores. 

Fundos de investimento

Os fundos de investimento, mesmo os que aplicam exclusivamente em renda fixa, também não são protegidos pelo FGC. A falência da gestora  não é tão preocupante. porque a gestão do fundo pode ser transferida para outro banco ou corretora, basta definir isto em assembleia. 

Quais instituições são associadas ao FGC?

Bancos, financeiras e empresas de hipoteca são vinculadas ao FGC:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias,
  • Associações de poupança e empréstimo que recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo, realizem letras de câmbio, captem recursos mediante à emissão e à colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio, captem recursos por operações compromissadas.

Como pedir seu dinheiro de volta ao FGC?

O pedido junto ao FGC é relativamente simples. O FGC já publicou, aliás, um texto explicando o que você deve fazer no caso BRK, que você pode conferir aqui.

Pois bem, vamos ao passo a passo:

  • Baixe o aplicativo do FGC;
  • Lá é pedido login e senha, que você mesmo cria;
  • Preencha o formulário com todos seus dados, de forma completa;
  • O pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade;
  • Se você concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária,
  • Solicite o pagamento da garantia.

O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.

Em caso de dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, você pode entrar em contato pelo e-mail: atendimento.credores@fgc.org.br.

Como é feito o pagamento do FGC?

A partir da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, que fica responsável por reunir e consolidar todas as informações dos credores. Esse processo pode levar alguns dias ou semanas.

Concluída essa etapa, a cargo inteiramente do liquidante, o FGC entra no processo e inicia o pagamento das garantias.

A instituição explica que, depois da intervenção ou da liquidação da instituição, é feito o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante. Além disso, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento no próprio site.

De acordo com o FGC, o dinheiro deve ser pago em até três dias úteis após a decretação do regime especial.

O regime especial, no entanto, não é o caso específico da BRK, que foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. Então, o prazo de três dias úteis para o pagamento não se aplica a esse caso.

De toda forma, em casos gerais, o prazo pode ser estendido até que o FGC receba a relação de credores. Na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos pelo credor, esse prazo pode ser estendido até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.

O que diz o FGC

Para te ajudar nessa jornada, nós conversamos com Daniel Lima, diretor-executivo do FGC desde 2019. Anteriormente ao FGC, Daniel foi presidente e diretor de investimentos da Petros, um dos maiores fundos de pensão da América Latina.

Daniel, além disso, também já foi gestor do Itaú Unibanco, trabalhou na bolsa de valores e foi consultor de investimentos. Dá uma olhada: