Quais investimentos não são cobertos pelo FGC?

Atenção: o Fundo só é aplicável a produtos ligados a instituições financeiras
Pontos-chave:
  • A lista de investimentos de renda fixa protegidos pelo FGC é extensa, mas não cobre todos eles
  • CRIs e CRAs estão entre os investimentos fora da proteção do Fundo

Os bancos precisam do dinheiro do investidor, que, por sua vez, quer aplicar em locais seguros. É a partir dessa lógica que nasceu o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma instituição privada sem fins lucrativos que garante a recuperação de investimentos em instituições financeiras em caso de falência. 

A lista de investimentos cobertos pelo FGC é extensa, vai da poupança a Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Caso uma instituição financeira quebre, o Fundo é o responsável por reembolsar os investidores até um limite, hoje na casa de R$ 250 mil por conta (CPF ou CNPJ) em entidades distintas ou até o limite de R$ 1 milhão somando o total investido nelas. Para entender nos detalhes como a entidade funciona, a Inteligência Financeira conversou com Daniel Lima, diretor-executivo do FGC, acompanhe abaixo:

Ativos fora da cobertura do FGC

Há, porém, investimentos que estão fora do guarda-chuva do FGC. Isso acontece porque a garantia do Fundo só é aplicável a produtos ligados a instituições financeiras. Portanto, produtos de renda fixa que não são associados a essas instituições não têm garantia do órgão. 

Debêntures

A lista começa com as debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas não financeiras de capital aberto. Por não ter garantia do FGC, esses títulos são associados a um grau elevado de risco e, por isso, costumam pagar mais que os CDBs, títulos emitidos por instituições financeiras que são protegidos pelo FGC. 

CRIs

Os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) também não são protegidos pelo FGC. Nesse instrumento, construtoras vão ao mercado para antecipação de recebíveis. Essa antecipação é feita com o dinheiro de investidores, que recebem um prêmio por isso. Como esse instrumento não é emitido por instituições financeiras, o FGC não garante reembolso em caso de quebra da empresa devedora. 

CRAs

O caso dos CRAs (Certificados de Recebíveis Agronegócios) é parecido. O instrumento é usado para uma espécie de empréstimo a empresas do agronegócio. Esses certificados (CRIs e CRAs) são emitidos por securitizadoras 

LIG

Outro exemplo de instrumento fora da garantia do FGC é a LIG (Letra Imobiliária Garantida), que são investimentos atrelados ao mercado imobiliário, assim como as LCI e os CRIs. Não ser protegido pelo Fundo não é um problema para os investidores, nesse caso. Isso porque as LIGs são conhecidas por terem dupla garantia: uma da instituição que emitiu o papel e outra de uma carteira de financiamentos imobiliários à parte: se o emissor quebrar esse conjunto de créditos imobiliários vai ser usado para pagar os investidores. 

Fundos de investimento

Os fundos de investimento, mesmo os que aplicam exclusivamente em renda fixa, também não são protegidos pelo FGC. Nesse caso, a falência da gestora não é tão preocupante porque a gestão do fundo pode ser transferida para outro banco ou corretora, basta definir isto em assembleia.