Governo avalia permitir que BNDES emita título com isenção de IR

A ideia é oferecer taxas mais baixas do que as do Tesouro Nacional

O governo avalia liberar o BNDES e outros bancos de desenvolvimento para ter um instrumento que os permita captar recursos em mercado com isenção de Imposto de Renda.

Segundo o JOTA apurou, a ideia em análise é criar uma Letra de Crédito para o Desenvolvimento (LCD), que seria similar ao que já existe no sistema bancário tradicional tem hoje com as LCI (imobiliário) e LCA (agropecuária), com os recursos sendo direcionados para infraestrutura, inovação e desenvolvimento social.

Como vai funcionar o título?

Se for adiante, a medida permitiria ao banco de fomento e outras instituições similares (ligadas a governos regionais) a captar com taxas um pouco abaixo das praticadas pelo Tesouro Nacional, retirando uma fonte de pressão por repasses do órgão central do governo federal. E o risco no caso do BNDES é praticamente zero, similar ao risco soberano.

Mudanças na Taxa de Longo Prazo

A ideia está em discussão entre o BNDES e o Ministério da Fazenda no âmbito das negociações de mudanças nas regras da Taxa de Longo Prazo (TLP). Para a TLP, o governo avalia ao menos três mudanças, que exigem alteração legal.

A primeira é diminuir a volatilidade da parcela ligada à inflação na TLP, que hoje considera uma média de dois meses do IPCA. A intenção é ampliar o número de meses que compõem esse cálculo, diminuindo as variações na ponta.

Também se negocia no governo a criação de múltiplas TLPs para serem usadas conforme o perfil do financiamento. Nesse contexto, a ideia é fazer uma compatibilização entre taxas de captação (que majoritariamente se dá no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) e de repasses do banco.

Como o BNDES capta hoje?

Hoje, o BNDES só capta no FAT para operações de mercado interno à TLP, que é uma taxa referenciada na remuneração das NTN-B de cinco anos. Se as propostas avançarem, o banco pagaria ao Fundo desde a taxa Selic até a prazos mais longos. Não haveria um subsídio, nesse caso, porque o banco continuaria pagando as taxas de mercado, mas com um cardápio maior de opções, assim como o Tesouro já capta a diferentes prazos e taxas.

Assim, na tomada de recursos do FAT, parte seria à Selic (para operações curtas, por exemplo de capital de giro), parte seria a 3 anos, parte a 5 anos, entre outros prazos. Dessa forma, o banco seguiria operando a taxas de mercado, mas com uma adequação maior ao perfil do crédito que fornece.

A terceira mudança importante na TLP seria a introdução de uma espécie de desconto na TLP em algumas atividades. O mecanismo seria similar ao que vigeu nos primeiros anos da taxa, na qual era aplicado um “fator” sobre ela, que foi se reduzindo ao longo do tempo – só neste ano que a TLP já não tem mais desconto e está sendo operada plenamente. A ideia é que esse desconto não seja maior do que foi aplicado no primeiro ano de vigência da taxa – quando o “fator” foi de 0,57.

Qual seria a função do CMN?

Pela proposta em discussão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) teria a função de dizer para quais segmentos seriam aplicados o desconto de taxas.

Seria similar ao que ocorre no Plano Safra. O colegiado composto pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e BC também terá papel de regulamentar a proposta de captação do banco estatal no FAT a diferentes taxas de mercado.

As discussões estão em andamento e ainda não têm prazo para ser concluídas.