Oferta hostil

Também conhecida como aquisição hostil, a oferta hostil acontece quando uma empresa ou um grande investidor toma o controle de uma companhia listada em Bolsa, comprando suas ações.

Pela oferta hostil, o comprador força a aquisição, tomando o controle de uma empresa. Na prática, é como se você fosse dono de uma casa e a colocasse à venda, mas não quisesse vendê-la aos vizinhos. Um deles, ciente disso, dá de ombros e, usando os meios legais e econômicos disponíveis, compra a sua casa mesmo assim.

Como funciona a operação de oferta hostil?

A oferta hostil pode ser feita de duas maneiras:

  1. Oferta Pública de Aquisição (OPA): é quando os interessados propõem um valor – normalmente com um prêmio em relação ao preço de mercado, para que acionistas interessados vendam sua participação na companhia;
  2. Disputa entre acionistas: quando existe disputa entre acionistas sobre os rumos da empresa. Assim, os que possuem menos poder no Conselho de Administração podem se articular com outros acionistas minoritários para conseguir mudar seus membros e os rumos da companhia.

Qual é a diferença entre uma aquisição hostil e uma amigável?

O que diferencia uma aquisição hostil de uma aquisição amigável, é o alinhamento da empresa em questão com essa transferência de cotas. Se é amigável, já há um acordo pré-definido entre ambas as partes, que trabalham juntas para que a transação de controle seja facilitada e benéfica para a continuidade da organização.

Qualquer investidor pode especular?
– Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF

Já se é hostil, nada disso acontece. Em geral, o conselho veta o acordo, podendo até estabelecer medidas que impeçam que ele se concretize. Caso tais medidas não sejam levantadas, o comprador pode forçar a aquisição.

Como empresas se defendem?

Existem formas de as empresas se protegerem da oferta hostil. Veja abaixo:

  • Poison pills: é uma determinação de que, quando um acionista atingir a marca de detentor de 5% a 30% das cotas (a depender da companhia), deve realizar uma oferta por toda a organização. Ou seja, nada de apenas tornar-se acionista controlador: é tudo ou (quase) nada.
  • Defesa pac-man: é quando o alvo, numa reviravolta, consegue comprar a adquirente. É como se, no final das contas, fosse você quem acabasse por comprar a casa do seu vizinho.
  • Golden parachute: isso possibilita aos executivos da organização rescindirem seus contratos, e receberem altas multas rescisórias, se uma mudança de controle ocorrer. Nesse caso, você até vende a casa, mas leva a mobília (e tudo mais o que for valioso) com você.

Colaborou Anne Dias


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