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ETF LFTS11: entenda a polêmica envolvendo o fundo que replica o Tesouro Selic
Em julho de 2023, a XP interrompeu a negociação de cotas do ETF LFTS11, o primeiro fundo de índice que replica uma carteira de títulos públicos do tipo Tesouro Selic. A suspensão ligou o alerta de quem investe no produto, lançado em novembro passado como uma alternativa para a reserva de emergência.
A interrupção da negociação, diz a XP, foi motivada por uma possível inconsistência entre a forma como o ETF apurava a sua tributação e o que dizia a legislação para fundos com as suas características. A sinalização do problema veio por meio da casa de análise Spiti, que retirou sua recomendação para o ETF LFTS11, lá em meados de 2023.
O BTG também teria suspendido a negociação do ETF LFTS11 na época. Procurado, entretanto, não se manifestou sobre o tema. Já o Itaú Unibanco suspendeu a distribuição do LFTS11 em fevereiro de 2023, por “política interna”.
Entenda a polêmica com o ETF LFTS11
De acordo com a XP, o problema levantado pela Spiti poderia acarretar em uma tributação maior para o cotista do que aquela divulgada pela gestora do ETF, a Investo, na época. A tributação seria justamente a grande vantagem do fundo.
Segundo a Investo, na época em que a polêmica surgiu, os rendimentos seriam tributados em apenas 15% para qualquer prazo de investimento. Aaqui vale a o alerta de que a tributação atual do LFTS11 é 25%, como vamos detalhar a seguir, com o desfecho da polêmica.
Já a compra de Tesouro Selic via Tesouro Direto ou de cotas de fundos de investimento abertos tem alíquotas de 22,5% a 15%. O percentual vai depender do prazo de aplicação.
É aí que estava a inconsistência: de acordo com a Spiti e a XP, segundo a legislação, a alíquota à qual um fundo como o LFTS11 deveria estar submetida já era de 25%. Ou seja, seria superior a todas as alíquotas de IR das demais modalidades de aplicação em Tesouro Selic.
Porém, em fato relevante, o BNP Paribas (administrador do fundo) e a Investo chegaram a afirmar que não havia divergência de metodologia de cálculo entre administrador e Anbima.
“Reforçamos que a metodologia de cálculo do prazo médio de repactuação da carteira (PMRC) do LFTS11 utilizada pelo administrador está devidamente fundamentada em relatório do Banco Central e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas. Desconhecemos qualquer comunicação expedida pela Anbima, no âmbito de sua autorregulação, que pudesse permitir a conclusão da alegada divergência”, dizia o comunicado.
Alíquotas de tributação dos ETFs de renda fixa
De acordo com a legislação brasileira, as alíquotas de tributação dos ETFs de renda fixa variam de acordo com o chamado “prazo médio de repactuação da carteira” (PMRC). Ou seja, até 180 dias, 25%; entre 181 e 720 dias, 20%: e superior a 720 dias, 15%. O PMRC é o prazo no qual o ativo investido pelo fundo de renda fixa está sujeito a alteração na sua taxa de remuneração.
Acontece que a Investo afirmou, no lançamento do ETF LFTS11, que o índice de referência do fundo foi criado pela Teva Índices, o Teva Tesouro Selic, que considera somente títulos públicos Tesouro Selic com prazo de vencimento de mais de dois anos. Isso, segundo a gestora, “possibilitaria que a carteira de ativos do ETF LFTS11 tenha um prazo médio de repactuação da carteira (PMRC) de mais de 720 dias e rentabilidade histórica acima do CDI”.
Sendo assim, este PMRC em mais de 720 dias permitiria, segundo a Investo, a tributação direta de 15% sobre o ganho de investimento. E isso independeria do prazo de manutenção.
LFTS11 Imposto de Renda: como terminou a polêmica
Porém, resumindo a história, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) colocou fim à polêmica em fevereiro de 2024. Na época, decidiu que o prazo de repactuação das carteiras de fundos de índice lastreados no Tesouro Selic é de um dia.
Logo em seguida, o BNP Paribas, administrador do fundo, publicou um fato relevante. Informou, então, que, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o LFTS11 passaria a considerar o Prazo de Repactuação de sua carteira como sendo de 1 dia. Com isso, a cobrança de Imposto de Renda passou de 15% para 25% sobre o ganho de capital.
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