FGC: o que é e como funciona essa proteção para o investidor
Confira quais são os investimentos assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito - e quais não têm essa proteção
Você sabe para que serve o FGC, o Fundo Garantidor de Créditos? Talvez você tenha ouvido algo relativo a essa garantia quando aplicou em um investimento de renda fixa, como o CDB, afinal, a depender do seu perfil de investidor, sempre é bom fugir dos riscos de perder dinheiro.
Mas é importante ter em mente que a garantia do FGC não é ilimitada nem abrange todos os investimentos da renda fixa. Por essa razão, é fundamental entender como funciona e quais ativos possuem essa garantia; confira a seguir.
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O que é a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito)?
O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) funciona como se fosse uma espécie seguro – ele protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em bancos e corretoras.
Nesse sentido, estamos falando de um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido ou parte dele, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Se isso ocorrer, o FGC irá pagar determinado valor ao correntista ou investidor.
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que tem a missão de proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e, dessa forma, prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
Foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro – o fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.
Daniel Lima, diretor-executivo do FGC desde 2019, nos contou, na Entrevista da Semana, como funciona o FGC na prática. Dá uma olhada:
Quem tem direito?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham depósitos ou investimento na data da intervenção na instituição bancária ou corretora têm direito ao FGC.
Como funciona?
A proteção por meio do FGC ocorre em casos de intervenção e liquidação extrajudicial. Também ocorre quando o Banco Central reconhece o estado de “insolvência” da instituição. Isso quer dizer que, se um banco quebrar, os clientes que investem em produtos financeiros dele não perdem todo o seu dinheiro.
Em resumo, o FGC protege o patrimônio dos investidores do patrimônio das instituições. Além disso, o fundo tem a função de prevenir emergências no sistema bancário e financeiro, mantendo a estabilidade.
O que protege o FGC?
É importante saber que o FGC não cobre todas as modalidades de investimentos. Ele protege depósitos à vista; depósitos de poupança; CDB (Certificado de Depósito Bancário); RDBs (Recibos de Depósitos Bancários); LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio); LC (Letras de Câmbio); e LH (Letras Hipotecárias).
Além disso, o fundo garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Por fim, ainda são cobertas operações compromissadas – normalmente feitas entre bancos – que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
O que o FGC não protege?
O FGC não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.
Por que o FGC não cobre o Tesouro Direto?
Investimentos no Tesouro Direto não são cobertos pelo FGC, mas não há motivos para grandes preocupações nesse caso. Isso porque o título está diretamente ligado a você, e não ao banco – sua garantia está no próprio governo, que é o credor desses títulos.
É melhor investir em produtos com FGC?
O FGC protege o investidor em diversas aplicações em renda fixa. Mas essa garantia tem um limite e não abrange todos os investimentos da renda fixa. Por essa razão, é fundamental entender como funciona e quais ativos possuem essa garantia.
Quanto o FGC garante?
O FGC garante até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição. Está limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Nas contas conjuntas, o valor da garantia tem um limite de R$ 250 mil ou o saldo da conta quando inferior a esse limite. Ele é dividido pelo número de titulares. Vale ressaltar que o crédito do valor garantido é feito de forma individual.
Além disso, o FGC também oferece garantia especial aos depositantes que possuem o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), modalidade criada pelo Conselho Monetário Nacional. Para isso, é preciso ter uma identificação de que se trata de um depósito especificado em contrato.
O DPGE é um depósito a prazo com garantia do FGC e tem como objetivo assegurar liquidez às instituições de menor porte em ambiente de maior aversão a risco.
As aplicações em DPGE só podem ser feitas com um único titular que será identificado pelo CPF ou CNPJ e não é possível vincular a uma conta conjunta. Nesse caso, a garantia é até o limite de R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro.
Como é o pagamento do FGC?
O processo do pagamento por parte do FGC começa assim que é decretada a intervenção da instituição financeira. Assim que isso ocorre, um interventor é designado e uma relação de clientes e credores é preparada.
O FGC é então informado sobre o valor que cada pessoa física ou jurídica tem a receber. Com esses dados, o fundo escolhe um banco pagador e as agências que receberão os créditos.
Na sequência, divulga-se um edital com informações sobre início de pagamento e documentação necessária para recebimento. Em relação ao tempo para receber o dinheiro, não há um prazo pré-definido.
Como um banco ou corretora podem “quebrar”?
Em linhas gerais, podemos afirmar que um banco ou corretora podem quebrar quando não conseguirem mais honrar seus compromissos. Por isso, é fundamental ter atenção aos riscos comuns a todo tipo de investimento.
No que diz respeito às corretoras, o ideal é pesquisar seu histórico no mercado. Como a corretora é somente um elo entre o investidor e a instituição emissora do título, caso ela não tenha como honrar seus compromissos, somente o seu patrimônio entrará no processo de falência.
Nesse sentido, para que o FGC tenha efeito, é preciso que a instituição que emite o título venha a quebrar. Isso não desobriga as corretoras e bancos de auxiliar os clientes na busca por soluções seguras, afinal de contas, são elas que oferecem os títulos em sua carteira de investimentos.