Previdência progressiva ou regressiva? Saiba qual regime de tributação escolher

Na hora de optar pela tributação da previdência privada, considere o tempo de contribuição

Chega dezembro, e muita gente sai em busca de uma previdência privada PGBL para pagar menos Imposto de Renda. E, na hora da contratação, surgem muitas dúvidas. Entre elas, qual regime de tributação escolher. Previdência progressiva ou regressiva: afinal, qual a melhor? A seguir, entenda a diferença entre as duas e decida qual é a ideal para você.

O que é previdência privada?

Antes de entrar no tema tributação, é preciso entender o que é a previdência privada (confira um guia completo sobre o tema). Estamos falando de um investimento que pode ajudá-lo a garantir boas condições financeiras na velhice. Trata-se, nesse sentido, de um investimento a longo prazo. Complementar à aposentadoria pelo INSS, ela tem a função de servir como uma renda adicional.

Instituições financeiras como corretoras de valores e bancos oferecem opções variadas de planos de previdência privada, adaptadas ao perfil do investidor.

O período em que o investidor está guardando recursos é chamado de acumulação, seguido depois pelo período de usufruto – quando o dinheiro será recebido de volta e poderá ser finalmente utilizado.

Tipos de previdência privada

Existem dois tipos de planos de previdência privada: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de RendaEntenda a diferença entre as duas modalidades e confira qual tem mais a ver com o seu perfil.

Previdência com tributação progressiva ou regressiva?

Entender os regimes de tributação dos planos de previdência complementar é fundamental para o seu planejamento de futuro. O valor do benefício e o tempo de acúmulo de contribuições são fatores decisivos para essa decisão.

Em ambas opções (regime de tributação progressivo ou regressivo), haverá o recolhimento de IR na fonte no momento do pagamento do benefício ou do resgate. Para auxiliar na escolha, defina a duração do investimento e qual é a previsão de valor acumulado. Isso porque essas duas decisões têm maior influência no processo de acumulação.

Regime de tributação progressivo

A tabela progressiva, também conhecida como compensável, leva em consideração o valor da renda ou do resgate. Sendo assim, é mais indicada para situações em que o resgate ocorrerá em prazos menores ou quando o participante estiver nas faixas iniciais de IR no momento do recebimento da renda ou benefício futuro. 

Em outras palavras, quanto maior a renda, maior o imposto. Para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, o regime progressivo pode ser uma opção.

A tributação no regime progressivo levará em conta o valor do benefício que será recebido e seguirá a mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, de acordo com a tabela vigente. Atualmente, os percentuais variam de zero a 27,5%, dependendo do valor a ser recebido.

No resgate, a retenção será de 15%, independentemente do montante. No entanto, isso não significa que a tabela progressiva não será aplicada. Nesse caso, o valor do resgate deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando possíveis diferenças serão compensadas.

Confira a tabela válida para o ano de 2023:

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 2.112isento
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
acima de R$ 4.664,6827,5%

Se a sua renda mensal de aposentadoria for R$ 2 mil, por exemplo, você pagará 7,5% de Imposto de Renda. Ou seja, estamos falando de um percentual menor do que a alíquota mais baixa da tabela regressiva (10%). 

Regime de tributação regressivo

Na tabela regressiva, contudo, quanto maior o tempo de investimento, menor será a cobrança. Por isso, é a escolha mais indicada para quem planeja contribuir para o plano de previdência por mais tempo. Isso porque quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda, observado o piso de 10%.

Vale ressaltar que, no regime regressivo, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda porque a tributação é definitiva e recolhida diretamente na fonte.

Confira o cálculo da alíquota:

Prazo de acumulaçãoAlíquota retida na fonte
Até 2 anos35%
Entre 2 e 4 anos30%
Entre 4 e 6 anos25%
Entre 6 e 8 anos20%
Entre 8 e 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

Previdência progressiva ou regressiva: afinal, qual optar?

Na hora de escolher a forma de tributação, vale considerar o tempo de contribuição. Nesse sentido, a tabela regressiva é a melhor escolha para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 10 anos.

Também tenha em mente o valor do rendimento. Na tabela progressiva, os impostos aumentam conforme o valor sobe. Portanto, se os seus rendimentos forem altos, pode ser mais viável adotar o regime regressivo.

Em resumo, recomenda-se a previdência privada somente para objetivos de longo prazo. Se você tem metas com o horizonte de vinte ou trinta anos, vale a pena pensar na tabela regressiva, que diminui a alíquota de imposto à medida que o tempo passa.

Quanto maior for o seu horizonte, menor será o percentual de abatimento na hora do resgate, até o mínimo de 10%, que é a menor alíquota entre os investimentos que não são isentos do IR.

Por outro lado, caso você escolha o regime progressivo de tributação, lembre-se que o raciocínio aplicado é o mesmo dos salários de quem tem o imposto retido na fonte: a alíquota pode ir até 27,5%, a depender do valor que você receberá mensalmente no momento do resgate. Nesse caso, o abatimento cresce proporcionalmente, partindo da isenção até os 27,5%, dependendo do valor.

É possível mudar o regime de tributação?

Durante o período de acumulação, é possível mudar do regime progressivo para o regressivo. O contrário, entretanto, não é possível.

Essa troca é irreversível e a contagem do período para referência da tributação é zerada, com início na faixa mais alta, de 35%. Portanto, se durante a vigência do plano o beneficiário entender que será mais vantajoso manter seu acúmulo por tempo maior ou fazer retiradas que fazem parte de grandes alíquotas, a mudança é possível.