Quais são as taxas e os impostos que você paga ao investir no Tesouro Direto?

Eles são cobrados de maneira regressiva, ou seja, quanto mais tempo o investidor permanece com o título, menos tributo paga

Quais são as taxas e impostos que incidem no Tesouro Direto? Afinal, quanto custa investir nos títulos do Tesouro? Na hora de decidir onde aplicar o dinheiro, é importante que o investidor conheça como funcionam estas cobranças, pois esses valores podem diminuir bastante a rentabilidade de sua aplicação.

As alíquotas dos impostos, por exemplo, são regressivas. Dessa forma, quanto mais tempo o investidor permanece com os títulos, menos Imposto de Renda ou IOF ele vai pagar.

Outra pergunta a se fazer é se as taxas e tributos cobrados incidem sobre o valor total do investimento ou sobre a rentabilidade da aplicação.

Além disso, outro detalhe importante é saber em qual o momento em que a cobrança acontece: se no resgate do investimento, ou até mesmo durante a aplicação.

Confira, a seguir, quais são os impostos e taxas que incidem no Tesouro Direto:

I. Impostos

O Tesouro Direto é um tipo de renda fixa e, como tal, está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda e também do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

a) Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda incide no momento do resgate e apenas sobre o rendimento da aplicação, não sobre valor total aplicado.

A alíquota do imposto é regressiva, ou seja, começa da maior até chegar a menor. Em outras palavras, quanto mais tempo o investidor permanecer com o título, menos imposto ele vai pagar.

Tabela Regressiva do Imposto de Renda

AlíquotaPrazo
22,5%até 180 dias
20%de 181 a 360 dias
17,5%de 361 a 720 dias
15%acima de 721 dias
Fonte: Receita Federal/Tesouro Direto

A instituição financeira cobra o imposto de forma automática sobre os rendimentos obtidos no resgate antecipado, no vencimento dos títulos e também no pagamento de cupom de juros.

Os dias para efeito de incidência de IR são a partir da data de liquidação.

b) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O investimento feito no Tesouro Direto também está sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas este tributo só é cobrado nos investimentos com prazo inferior a 30 dias.

As alíquotas de IOF começam em 96% para um dia de investimento e vão caindo até 3% no caso das aplicações que durem 29 dias. Ou seja, se o investidor aplicar no Tesouro por apenas um dia, 96% do seu rendimento vai ser “comido” pelo IOF (sem contar o IR de 22,5%).

Mas caso a aplicação seja mantida por mais de 30 dias, o IOF deixa de ser cobrado.

Tabela regressiva do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Dias com títuloIOF (%)Dias com títuloIOF (%)
1961646
2931743
3901840
4861936
5832033
6802130
7762226
8732323
9702420
10662516
11632613
12602710
1356286
1453293
1550300
Fonte: Tesouro Direto

II. Taxas

O Tesouro Direto também está sujeito à cobrança de taxa de custódia taxa de administração.  

a) Taxa de custódia

A B3 cobra 0,2% ao ano pela taxa de custódia, que corresponde aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.

A taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+1) e cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título.

Outro ponto importante é que, desde agosto de 2020, os investimentos (incluindo juros) em Tesouro Selic em até R$ 10 mil estão isentos desta taxa.

b) Taxa de administração

Algumas instituições financeiras (bancos, corretoras ou distribuidoras de valores) não cobram esta taxa dos clientes que aplicam no Tesouro Direto. Uma boa notícia é que a plataforma do Tesouro facilita esta busca. Você pode entrar neste link e optar pelas instituições que cobram “taxa zero”. A cobrança da taxa pode ser anual, modalidade mais comum, ou por operação.