Entenda o que acontece com os CDBs dos clientes após a liquidação extrajudicial da financeira BRK

Após liquidante elaborar a lista de credores, FGC tem de 10 a 15 dias para começar a realizar os pagamentos

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (15) a liquidação extrajudicial da financeira BRK. Ela ganhou notoriedade nos últimos anos graças aos retornos elevados dos seus Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), distribuídos por grandes plataformas de investimento.

Agora, com a liquidação, esses instrumentos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Mas como exatamente se dá esse processo?

Segundo levantamento da Quantum, a BRK tem atualmente 15 CDBs ativos no mercado. Em seu site, o FGC pede aos clientes da BRK para aguardarem e acompanharem as orientações do fundo quanto ao pagamento da garantia ordinária, limitada a R$ 250 mil.

Segundo o órgão, no processo os credores poderão utilizar o Aplicativo FGC, que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de o credor comparecer com a cópia de seus documentos a uma agência bancária.

O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade. Se o usuário tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, pode entrar em contato pelo e-mail: atendimento.credores@fgc.org.br.

São objeto da garantia prestada pelo FGC:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; entre outros.

Quando o BC decreta a liquidação, o liquidante designado para administrar a instituição financeira prepara a relação de credores, bem como os respectivos documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos), consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores, informando ao FGC o valor que cada um tem a receber.

A garantia não tem prazo previsto para seu pagamento, pois depende do envio da relação de credores pelo liquidante. O FGC, após receber as informações, inicia o pagamento entre 10 e 15 dias.

Nos casos em que o investimento é feito via um instrumento tributado, quando há o pagamento pelo FGC o imposto devido será descontado do valor total da garantia a ser paga.

Reportagem de: Álvaro Campos

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