Fundo de investimento imobiliário
Fundo de Investimento Imobiliário, ou simplesmente FII, é um investimento coletivo que reúne pessoas com um mesmo objetivo: investir em negócios imobiliários. Fundos de renda (tijolo) e fundos de recebíveis (papel) são os dois principais tipos de fundo imobiliário.
Uma instituição financeira cria e administra um fundo de investimento imobiliário, preenchendo uma série de requisitos e enviando um pedido de autorização à CVM. Depois de aprovado, o fundo faz uma oferta pública inicial de distribuição de cotas, apresentando ao mercado sua estratégia de investimento e rentabilidade esperada. Os investidores interessados reservam suas cotas de acordo com o montante que desejam investir.
Também é possível investir em um fundo de investimento imobiliário comprando e vendendo cotas na Bolsa de Valores — o que se chama de mercado secundário, uma vez que já lançaram os ativos anteriormente na oferta pública inicial. Nos dois casos é preciso ter uma conta em uma corretora de valores e acessar o home broker.
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Ao investir em um fundo de investimento imobiliário, você se torna um cotista, junto com outros investidores. Em outras palavras, é “dono” de um pedacinho do imóvel ou empreendimento, mas não exerce qualquer direito real e não responde legalmente por ele. Uma gestora de fundos controla os FIIs, e um gestor especializado acompanha o mercado e faz as movimentações dos ativos e a composição da carteira. Ou seja, é o gestor que cuida do dinheiro investido.
Todos os investidores pagam o mesmo valor na cota e a rentabilidade depende do desempenho da carteira. Os resultados devem ser repassados de forma igual para todos os cotistas. Dessa forma, o quanto você ganha ou perde depende do número de cotas que comprou.
Cinco fatos sobre o fundo de investimento imobiliário:
- Eles foram criados em junho de 1993, com a Lei Federal 8.668/93. A regulamentação estruturou, trouxe segurança e impulsionou o investimento nesse mercado, facilitando a entrada de investidores. Em 2008, a Comissão de Valores Mobiliários criou a Instrução CVM 472 — atual regulamentação com regras para administração e funcionamento dos FIIs.
- Existem dois principais tipos de FIIs. Os fundos de tijolo são aqueles que focam na construção ou aquisição de empreendimentos imobiliários físicos. Ou seja, os cotistas investem em shoppings, galpões, prédios comerciais e outros imóveis. Já os fundos de papel investem em títulos financeiros ligados ao mercado imobiliário, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
- Os investimentos em FIIs são isentos de Imposto de Renda. Os cotistas não pagam impostos sobre os rendimentos — apenas se venderem as cotas do fundo. Isso faz com que o investimento se torne mais atrativo. Em agosto de 2020, os FIIs alcançaram 1 milhão de investidores pessoas físicas, de acordo com a B3.
- Assim como as ações, as cotas de um fundo imobiliário oscilam na Bolsa de Valores e são influenciadas por diversos fatores e condições do mercado. Por isso, os FIIs são considerados investimentos de renda variável.