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Partilha em um divórcio: quem fica com a guarda dos pets em uma separação?
A partilha em um divórcio pode envolver mais do que o carro ou a casa. Afinal, pela lei, quem fica com a guarda do pet em uma separação? Se um divórcio já é dolorido para o casal, imagine a situação de um animal de estimação que ama ambos, e não entende nada do que está acontecendo. A boa notícia, porém, é que o vínculo emocional entre tutores e animais de estimação tem obtido reconhecimento jurídico no Brasil.
“A questão, antes considerada de menor importância, agora tem ganhado espaço nas disputas judiciais e acordos de convivência”, afirma a advogada especialista em Direito de Famílias e Sucessões, Ariadne Maranhão.
Conceito de “família multiespécie”
De acordo com Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados e professor de Direito Animal, o direito está evoluindo e construindo a noção de “família multiespécie”.
“Esta família é composta não apenas por seres humanos, mas também pelos animais das mais diferentes espécies, sejam eles cães, gatos ou pássaros”, diz.
Hoje a doutrina, os juristas, os tribunais, entendem assim e usam esse termo, explica. A situação prática é bem diferente da maneira fria como o Código Civil trata os animais, que são chamados semoventes e equiparados a coisas.
“Porém, sabemos que são seres sencientes, que sentem, sofrem, amam e merecem respeito”, diz Yuri Lima.
Justiça considera bem-estar do animal
Ariadne explica que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, os tribunais têm adotado decisões que consideram o bem-estar do animal no momento da partilha de bens em um divórcio ou separação.
“O entendimento atual é que o pet não deve ser tratado como objeto, mas como um ser que requer cuidado, afeto e atenção. Assim, a guarda compartilhada ou unilateral pode ser determinada com base no melhor interesse do animal”, esclarece.
Ainda de acordo com Yuri Lima, aliás, as decisões não tratam apenas da questão da guarda. Mas, também, também do direito de convivência, visitação e até pensão alimentícia.
Por pensão alimentícia para os animais, entende-se a divisão e gastos com compra de alimentos, remédios, despesas médicas, e demais gastos. Veja quanto custa ter um gato.
Como decidir quem fica com a guarda?
Como decidir com quem fica com a guarda de um animal? De acordo com Lima, o que conta não é a vontade dos parceiros, mas, sim, o interesse do animal.
E como vai ser avaliado o interesse do animal? Os critérios de avaliação para decidir na Justiça, então, costumam ser os seguintes:
- Rotina do tutor: quem tem mais disponibilidade para cuidar do animal diariamente;
- Condições financeiras: qual das partes pode arcar com custos como alimentação, saúde e higiene;
- Histórico de convivência: quem esteve mais presente no dia a dia do pet ao longo do relacionamento.
Chantagem e maus tratos
Yuri conta que pode acontecer ainda de um dos conviventes utilizar o animal para chantagear o ex-parceiro. “O que acaba pondo em risco, inclusive, o bem-estar do animal”, diz.
Ele conta que, após a partilha de bens do divórcio, um ex-casal dividia a guarda de um cachorro. Cada um ficava quinze dias com o animal. Porém, toda vez que a ex-mulher ia buscar o cãozinho, o ex-marido não devolvia, dizendo que só o faria se ela aceitasse voltar para ele.
“Esse exemplo mostra que há uma série de situações de violência psicológica envolvendo animais”, explica o advogado. “E pode acontecer, inclusive, de a pessoa querer descontar uma frustração, uma mágoa pela separação provocando maus tratos físicos no animal, assim como acontece com crianças também.”
Para resolver essa situação, então, o advogado diz que é possível contar com ajuda veterinária para verificar aspectos psicológicos do animal.
“É possível avaliar se o animal se sente bem ou acuado estando com alguma das partes”, completa.
É possível evitar conflitos prolongados?
Sim. De acordo com a Ariadne, uma solução para evitar conflitos prolongados é optar pela mediação, em vez de recorrer à Justiça.
“A mediação pode ajudar as partes a chegarem a um acordo, reduzindo, assim, o impacto emocional . tanto para os tutores quanto para o animal, que é diretamente afetado pelo ambiente em que vive”, afirma.
Projeto de lei propõe regular o tema
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em outubro, propõe regular de vez o tema. O PL 5.720/2023, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), regula a guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável.
A proposta define que, em casos de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver acordo sobre o animal de estimação, caberá ao o juiz determinar o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos.
O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial.
Com informações da Agência Senado
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