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Aposentadoria para MEI: saiba como funciona
Muita gente não sabe, mas é possível conseguir a aposentadoria pelo INSS mesmo sendo MEI.
O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando seguir algumas regras, como pagar mensalmente a guia DAS.
A seguir, confira o que você precisa saber para conquistar a tão almejada aposentadoria pelo INSS como MEI.
O que é ser MEI?
MEI significa microempreendedor individual, ou seja, trata-se de um profissional autônomo.
Sendo assim, quando você se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ, isto é, tem facilidades para a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria. Para isso, o microempreendedor precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria, que são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes adicionais.
Normalmente quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher. Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência de 2019. Porém, não é somente a essa regra a que o MEI tem direito – o microempreendedor individual pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Quais são os requisitos para o MEI se aposentar?
Para solicitar aposentadoria pelo INSS, o microempreendedor precisa contribuir mensalmente com a Previdência Social até que cumpra todos os requisitos necessários.
A contribuição do MEI ao INSS deve ser de 5% do salário mínimo ou mais, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida.
Em linhas gerais, os requisitos para o MEI se aposentar são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (se tiver iniciado as contribuições após a reforma da Previdência, deverá ser 20 anos de contribuição).
Tipos de aposentadoria para MEI
Confira a seguir como o microempreendedor individual pode se aposentar pelo INSS.
MEI com aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês. Os requisitos para a solicitação desse tipo de aposentadoria são:
- Mulher com 62 anos de idade;
- Homem com 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Vale ressaltar que, em caso de homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
MEI com aposentadoria por tempo de contribuição
Para passar a ter direito a essa modalidade, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
Sendo assim, a aposentadoria por tempo de contribuição para MEI irá funcionar com as mesmas regras dadas ao trabalhador em regime CLT.
MEI com aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez para o MEI pode ser solicitada quando o empreendedor fica impedido de trabalhar por conta de doença ou acidente que o incapacite.
Nesses casos, o contribuinte deve seguir a carência de pelo menos 12 meses de contribuição, independente de sua idade. Será necessária perícia médica do INSS para a concessão do benefício.
MEI tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores expostos a periculosidade ou insalubridade no trabalho. O INSS não inclui a aposentadoria especial nas opções para o microempreendedor; todavia a lei que regulamenta a aposentadoria especial não exclui a categoria MEI.
Por conseguinte, situações assim devem ser verificadas por um advogado previdenciário, para que o benefício seja solicitado em ação judicial.
Como calcular a aposentadoria para MEI?
Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte.
Em primeiro lugar, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 – ou desde quando você tiver começado a recolher. Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Por exemplo, você (sexo masculino) tem 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 5.000. Você vai receber 60% + 30% (15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000, ou seja, R$ 4.500 de aposentadoria.
A única exceção será no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e de 100%. Para o Pedágio de 50%, primeiro, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; após, o valor da média é multiplicado pelo seu fator previdenciário.
Já para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Qual é a contribuição do INSS para MEI?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS.
MEI pode se aposentar com um valor acima do salário mínimo?
Se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, é muito provável que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de um salário mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode aumentar. Isso, entretanto, vai depender da média dos seus salários de contribuição.
Como aumentar o ganho da aposentadoria sendo MEI?
O MEI contribui com 5% do salário mínimo vigente, e, por essa razão, quando se aposentar, ele receberá somente um salário mínimo, pois a contribuição do MEI é a mais baixa.
Porém, para o MEI que deseja aumentar o valor da sua aposentadoria, é possível que ele faça uma complementação de mais 15%, totalizando 20% de contribuição.
Assim, além de aumentar o valor da sua aposentadoria, ele passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se você deseja complementar sua contribuição será necessário emitir a Guia da Previdência Social.
Para além do INSS
É importante não depender apenas do governo para se aposentar. A dica dos especialistas em finanças é conquistar a liberdade financeira por meio de aplicações. Ou seja, você deve poupar e investir mensalmente numa carteira, sempre com foco no longo prazo.
Nesse sentido, é necessário fazer um planejamento financeiro completo, que prepare o portfólio de investimentos para todas as fases da vida financeira, projetando antecipadamente a renda de aposentadoria.
Além do pensamento no longo prazo, é preciso ter disciplina de poupar e de investir. Dessa forma, a aposentadoria por meio do governo será uma fonte de renda secundária no futuro. Confira mais dicas no link abaixo.
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