3 motivos para declarar o IRPF mesmo sem ser obrigado (e um deles pode render dinheiro!)

Alguns fatores te liberam de entregar a declaração; ainda assim, pode ser interessante preencher o documento

Na hora de declarar o Imposto de Renda, algumas pessoas entram no chamado “grupo isento”. São os cidadãos que não têm a obrigação de preencher o documento. Mas, ainda assim, sabia que pode ser interessante entregar a declaração de isento do IR para o Leão?

Por isso, a gente te mostra 3 motivos pelos quais você deveria declarar o Imposto de Renda mesmo sendo isento. E o melhor, veja só, é que uma dessas razões pode garantir um “dindim” não esperado.

Por que preencher a declaração de isento do IR?

Então, bora conhecer quais são os motivos pelos quais você deveria preencher o documento e entregá-lo para o Leão?

1. Comprovação de Renda

Um bom motivo para fazer a declaração de isento do IR, mesmo sem estar obrigado, é que a declaração serve para comprovação de renda.

“Geralmente essa confirmação é solicitada por bancos e outras instituições no momento de alguma compra, empréstimo ou, em alguns casos, também para obtenção de vistos para fora do país”, afirma Dora Ramos, especialista em finanças, consultora contábil e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

2. Compensar prejuízo na bolsa

Caso você tenha realizado operações na bolsa de valores e amargou prejuízo em algum mês, pode usar esse desfalque em exercícios seguintes, desde que os informe em sua declaração de Imposto de Renda.

3. Receber restituição

Lembra que mencionamos que um dos motivos para preencher a declaração de isento do IR poderia render dinheiro? Pois bem, o que acontece é que é possível recuperar valores de imposto que tenham sido retidos durante 2023.

“Isso ocorre porque existem situações em que a legislação exige antecipação de imposto. Para calcular o valor dessa antecipação e realizar a retenção, a fonte pagadora se baseia em uma tabela mensal de imposto de renda. Todavia, ao juntar todos os rendimentos e as respectivas retenções sofridas durante o ano é comum que parte desse valor recolhido seja maior do que o devido na apuração anual. Essa situação vai gerar o direito à restituição”, conta Neimar da Silva Rossetto, contador, professor e gerente de produtos no Grupo Nimbus.

Quem não tem obrigação de declarar o Imposto de Renda?

Ainda de acordo com Rossetto, está desobrigado a preencher o IR em 2024 a pessoa que não estiver enquadrada em nenhuma das seguintes situações:

  • Recebeu durante 2023 rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitas ao IR;
  • Realizou operações em bolsa cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • Foi proprietário em 31/12/2023 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
  • Usufruiu da isenção na venda de imóveis residenciais com aquisição de imóveis, também residenciais, dentro de 180 dias;
  • Obteve rendimentos em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou se pretende compensar prejuízos dessa atividade;
  • Passou à condição de residente e assim permanecido em 31/12/2023;
  • Opte por declarar valores decorrente de entidade controlada no exterior;
  • Foi titular de Trust ou similares em 31/12/2023;
  • Opte pela atualização do valor de bens e direitos no exterior.

O que é rendimento tributável?

Segundo o artigo 3° da IN RFB n° 1500/2014, é tributável “todo rendimento produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais excetuando-se aqueles com previsão legal de isenção ou não tributação. São exemplos de rendimentos tributáveis aluguéis, rendimento de trabalho (mesmo os sem vínculo empregatício), recebimentos pela venda de bens ou serviços entre outros.”

E o que é rendimento isento?

De acordo com o artigo 5° ao 11 da IN RFB n° 1500/2014, são isentos os “rendimentos de lucros ou dividendos, pensão alimentícia, doações recebidas, indenização por acidente de trabalho, rescisão, rendimentos auferidos em poupança, fundos de investimento imobiliário, CDB entre outros.”

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