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Imposto dedo-duro: ele custa ‘apenas’ 1%, mas pode te levar direto para a malha fina
A sabedoria popular diz que não se tropeça em pedra grande; são as pequenas que te levam ao chão. Pois é bem o que acontece com o imposto dedo-duro, que incide sobre as operações de renda variável. De olho no lucro que os investidores tenham com a venda de ações, ETFs ou fundos imobiliários, a Receita Federal criou uma maneira para monitorar os contribuintes.
É o chamado imposto dedo-duro, que as corretoras devem recolher a cada vez que o investidor obtiver lucro com estas operações. Embora a alíquota deste tributo não ultrapasse 1% sobre o lucro do dia, ele pode te levar direto para a malha fina do Imposto de Renda.
Para entender como isso acontece, confira, a seguir:
- O que é o imposto dedo-duro?
- Como funciona o imposto dedo-duro?
- Quem paga e quem não paga o imposto na fonte?
- Como pagar o imposto sobre renda variável?
- E se o investidor não pagar ou atrasar o imposto?
- O que acontece em caso de prejuízo ou zero a zero?
- Como não cair na malha fina por causa do imposto dedo-duro?
- Programa da Receita deve ajudar investidor
O que é o imposto dedo-duro?
De acordo com as regras da Receita Federal, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas estão sujeitas ao pagamento de um imposto total de 15% no mercado à vista ou 20%, no caso das operações day trade (compra e venda no mesmo dia).
Porém, a Receita determina que as corretoras recolham, antecipadamente, uma fração de no máximo 1% sobre o lucro do dia nestas operações. Esse recolhimento obrigatório antecipado é o chamado imposto dedo-duro.
As aplicações sujeitas a esse imposto são:
- Ações;
- Day trade;
- Fundos imobiliários;
- ETFs;
- Aplicações feitas na bolsa de valores de forma geral.
Como funciona o imposto dedo-duro?
A alíquota do imposto dedo-duro varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e atinge 1% para as operações de day trade, sobre os lucros obtidos no dia, explica o consultor tributário da IOB, David Soares.
De acordo com ele, o recolhimento desta pequena fração funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que o próprio investidor deve pagar, cada vez que tiver lucro com suas operações.
Já para a Receita, o imposto dedo-duro tem uma função bem específica, que é a de monitorar e fiscalizar, como lembra o sócio da Allshore Accounting & Services, Bruno Castro.
“A retenção deste imposto serve como registro, para a Receita Federal, de que o contribuinte realizou uma operação passível de tributação. Como o recolhimento feito pelas corretoras é apenas um pequeno percentual, a Receita Federal fica “esperando” que o contribuinte comunique a operação em sua declaração de Imposto de Renda anual e, se for devido, faça o recolhimento do complemento”, diz.
Quem paga e quem não paga o imposto na fonte?
A tributação em ações recai sobre o ganho líquido mensal. Ou seja, a diferença positiva entre o valor da venda das ações menos o valor da compra e os custos da transação. Estes custos são a corretagem e emolumentos, tanto na compra quanto na venda. Isso quer dizer que só há incidência de IR se houver lucro na operação, ressalta Soares.
Como se vê, nem todas as operações estão sujeitas ao pagamento do imposto. Ficam isentos os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em venda de ações que não excederem o total de R$ 20 mil no mês.
Mas se as vendas no mês ultrapassarem R$ 20 mil, então os ganhos líquidos serão integralmente tributados pelo IR da seguinte maneira:
- Para operações normais, a alíquota de IR é de 15% sobre o ganho líquido;
- Já para operações de day trade, a alíquota é de 20%.
Como pagar o imposto sobre renda variável?
É o próprio investidor que deve fazer o recolhimento mensal do tributo.
Para isso, precisa calcular qual o valor devido mês a mês. E fazer o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que apurou os ganhos líquidos no mercado de renda variável.
O pagamento é feito via Darf, (disponível no site da Receita Federal). O código é o 6015 (referente ao IR incidente sobre ganhos líquidos em operações em bolsa).
E se o investidor não pagar ou atrasar o imposto?
Se não pagar, fica sujeito a uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitada a 20% do total.
Além de juros cobrados pela taxa Selic.
Em caso de atraso no pagamento, também há a incidência de multa e juros moratórios.
O que acontece em caso de prejuízo ou zero a zero?
Se o investidor não tiver lucro, não vai pagar nenhum imposto no mês. Além disso, também não poderá compensar, no mês, o valor de um imposto que eventualmente já tenha sido pago. Este saldo fica, então, pendente, e poderá ser compensado nos meses seguintes, caso houver imposto a pagar.
Os prejuízos apurados nas operações de day-trade só podem ser compensados com os ganhos líquidos apurados em day trade.
Como não cair na malha fina por causa do imposto dedo-duro?
Durante o ano todo, procure organizar as operações com renda variável. O ideal é manter uma planilha com o registro dessas operações para fazer o cálculo e o recolhimento correto do imposto.
Além de pagar multa e juros, há uma grande chance de cometer erros de cálculo no imposto a recolher, caso o investidor tenha feito várias operações durante o ano.
Assim, a melhor forma de não cair na malha fina por conta do imposto dedo-duro é pagar mensalmente o DARF sobre os investimentos e não deixar para fazer esse ajuste na declaração do Imposto de Renda anual.
Afinal, se o investidor não complementar o pagamento do imposto dedo-duro ou nem mesmo declarar a operação no ajuste anual, o cruzamento das informações da Receita Federal irá detectar o problema, afirma Bruno Castro. “E, com isso, a Receita poderá iniciar a fiscalização”, diz.
Outra dica é guardar toda a documentação que comprova as operações por no mínimo cinco anos.
Programa da Receita deve ajudar investidor
Como se vê, o pagamento de imposto sobre operações de renda variável pode ser algo complicado. Mas há uma boa notícia para o investidor. Em outubro, a Receita publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, que instituiu o Revar (Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável).
De acordo com a Receita, este programa será a calculadora oficial para apurar o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Desenvolvido em parceria com a B3, o Revar deve realizar os cálculos e fazer a emissão automática do Darf.
Além disso, os dados apurados devem abastecer a versão pré-preenchida da Declaração Anual do Imposto de Renda.
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