Lucro do FGTS: fundo vai distribuir R$ 12,7 bilhões; saiba se você tem direito

Trabalhador receberá o crédito de distribuição de resultado até 31 de agosto

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição do lucro obtido pelo fundo em 2022. No total, os trabalhadores que têm contas vinculadas ao FGTS receberão R$ 12,712 bilhões.

De acordo com o balanço apresentado hoje, as receitas do Fundo somaram no ano passado R$ 49,7 bilhões, aproximadamente. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bilhões.

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bilhões de lucro do FGTS, ou seja, R$ 12,712 bilhões. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores com saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022.

A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto deste ano.

A distribuição do lucro do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. Assim, o valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.

O valor total (R$ 12,848 bilhões) é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

O que é o lucro do FGTS?

De acordo com a Caixa, a distribuição de resultado do fundo é uma “medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador”. Isso se dá por meio da distribuição do resultado positivo obtido pelo FGTS, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 está habilitado a receber o lucro do FGTS. Assim, para saber se recebeu a sua cota, o trabalhador acessar o aplicativo do FGTS.

Portanto, o trabalhador receberá o crédito de distribuição de resultado até 31 de agosto. Entretanto, os valores creditados na conta do FGTS provenientes da distribuição só poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque prevista por lei.

Quanto será distribuído?

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, R$ 12,712 bilhões.

Como funciona o rendimento do fundo?

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Além disso, desde 2017 os trabalhadores recebem também parte dos lucros do Fundo de Garantia. Vale lembrar que a Caixa empresta o dinheiro do fundo com juros para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura e, por isso, acaba gerando lucro.

Posso sacar o dinheiro?

Infelizmente não porque o dinheiro fica preso no fundo. É possível sacar o FGTS apenas nas situações específicas fixadas em lei. Saiba mais abaixo.

Como ter acesso aos valores nas contas do FGTS?

Confira abaixo em que situações o trabalhador pode acessar os valores nas contas do FGTS.

  • Na demissão, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
  • Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Com Agência Brasil