Tributação de investimentos no exterior: quais são os impostos e taxas que você vai pagar? 

Regra atualmente em vigor tributa dois tipos de recebimentos feitos fora do Brasil

Com a internacionalização dos mercados e as novas tecnologias, o investir no exterior ficou mais simples. Quem está pensando em alocar dinheiro fora do país, entretanto, precisa entender como funciona a tributação de investimentos no exterior. Além disso, deve ficar atento às possíveis mudanças em relação ao tema. A seguir, confira mais detalhes sobre como funciona atualmente a tributação de investimentos no exterior.

Tributação de investimentos no exterior: principais impostos e taxas

A regra atualmente em vigor tributa dois tipos de recebimentos do exterior. O primeiro refere-se ao ganho de capital; já o segundo é o tipo de receita que entra na classe dos “rendimentos”.

Ganho de capital

O ganho de capital é um lucro apurado a partir da diferença entre o preço de compra e de venda de um ativo financeiro. Assim, quando a soma dessas transações vai até R$ 35 mil por mês, o investidor está isento de pagar imposto. Nesse sentido, hoje em dia dá para fazer várias pequenas operações isentas de Imposto de Renda ao longo do ano.

Somente quando a venda total de ativos – por exemplo, ações e ETFs – ultrapassa os R$ 35 mil em um mês, é preciso acertar as contas com o leão. A partir daí, então, segue-se uma tabela que vai de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (para o valor que superar R$ 30 milhões). Obtém-se o DARF, nessa situação, pelo programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) .

Tabela de Imposto de Renda sobre ganhos de capital

Valor do ganhoAlíquota correspondente
Até 5 milhões15%
De 5 a 10 milhões17,5%
De 10 a 30 milhões20%
Acima de 30 milhões22,5%
fonte: Receita Federal

Rendimentos: dividendos, aluguéis e cupons

O segundo tipo de receita vinda de investimentos no exterior entra na classe dos “rendimentos”. Nesse caso, estamos falando de ganhos recorrentes na forma de renda, por exemplo, dividendos, aluguéis de imóveis, juros e cupons (retornos pago pelos juros dos títulos de renda fixa).

A tributação nessa categoria se dá pela tabela progressiva do Imposto de Renda, ou seja, a mesma que incide sobre salários. Nesse sentido, a tabela fixa na faixa de isenção ganhos mensais de até R$ 2.112, e a alíquota máxima, de 27,5%, incide sobre os valores que ultrapassassem R$ 4.664,68.

O cálculo do IR devido pode ser feito no programa Carnê-Leão. É importante ressaltar que os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, com possíveis deduções legais ou soma a outros rendimentos com tratamento de natureza similar de acordo com a legislação, o que pode elevar os valores devidos.

Base de cálculoAlíquota
Até 2.112,00isento
De 2.112,01 até 2.826,657,5%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%
Acima de 4.664,6827,5%
Fonte: Receita Federal

Mudanças na tributação de investimentos no exterior: entenda a MP 1171/23

As mudanças na tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore previstas na Medida Provisória 1171/23 não estão valendo mais.

Elas haviam sido incorporadas ao texto da já aprovada MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo; porém, foram retiradas após a votação de um destaque em Plenário.

Assim, por acordo das lideranças partidárias, o tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.

Ao editar a MP 1171/23, o governo argumentou que a arrecadação adicional serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, embora as cobranças estivessem previstas para ocorrer somente a partir de 2024.

De acordo com a Agência Câmara, a MP 1171/23 não teve comissão mista instalada por falta de indicação dos representantes pelas lideranças partidárias e perdeu a vigência em agosto.

IOF

Além da tributação de ganhos de capital e de rendimento, há outo imposto a ser levado em conta quando você investe no exterior. Estamos falando do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que se paga ao fazer uma transação internacional. Caso o câmbio seja enviado para uma conta de investimento, no qual os valores precisam obrigatoriamente ter a finalidade da transação, a alíquota é de 0,38%. No entanto, se for enviado para disponibilidade em uma conta corrente fora do Brasil, é de 1,1%.

Em resumo, cobra-se o IOF em duas situações:

  • 0,38% para a conta investimento;
  • 1,1% para a conta bancária.

E aí, decidiu investir no exterior? Te mostramos o que fazer, vantagens e riscos.