Participação nos lucros: entenda o que é PLR e como fazer esse dinheiro render

Especialistas tiram principais dúvidas sobre benefício oferecido por muitas empresas

Alguém falou em PLR? A sigla que resume participação nos lucros e resultados da empresa costuma trazer agitação entre os profissionais. Afinal, quem não gosta de receber um dinheiro extra, não é mesmo?

A grande questão é: nem todo mundo entende como funciona esse benefício, como é feito o cálculo e quem tem direito a ele.

Para solucionar todas essas dúvidas, a Inteligência Financeira conversou com Giácomo Paro, sócio de Souto Correa na área Tributária, e Joel Gallo, sócio de Souto Correa na área Trabalhista.

E, claro, como não poderia faltar, também pedimos a ajuda de Carlos Castro, planejador financeiro CFP e sócio fundador da SuperRico – Projetos de Vida, que indicou caminhos para quem quer fazer o dinheiro da PLR render. Vamos lá?

O que é PLR?

PLR é a sigla para Participação nos Lucros e Resultados. Ou seja, é um programa de remuneração variável que muitas companhias utilizam como forma de engajar os profissionais para alcançar metas coletivas.

Esta é a lógica: quanto mais a empresa alcançar lucro por meio do trabalho de seus funcionários, maior é o valor que as pessoas recebem (PLR) por terem contribuído para que tal resultado fosse alcançado.

“O PLR é um programa de remuneração que permite alinhar os interesses entre empregador e empregado”, define Joel.

Quem pode oferecer a participação nos lucros e resultados

Pode pagar PLR qualquer pessoa jurídica (CNPJ) que desenvolva ou explore atividade econômica.

Então, toda empresa tem que pagar PLR?

Não. Toda empresa pode – mas não tem que – pagar PLR.

Assim, a participação nos lucros não é um benefício obrigatório. É apenas um bônus que as empresas podem (ou não) oferecer aos seus profissionais.

A PLR é regulamentada por lei?

Sim! A PLR é prevista no art. 7º, inciso, XI, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 10.101/2000.

“A Lei exige, por exemplo, que as regras sejam claras e objetivas, que o programa possua mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordo e que estabeleça sua periodicidade e período de vigência”, explica Joel.

Além disso, o especialista lembra que o Programa de PLR pode ter critérios e condições como:

  1. Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
  2. Programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

A regulamentação define ainda que o programa não pode ter metas relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

Por que as empresas pagam PLR?

O PLR é um incentivo à produtividade, que a empresas pagam sem correr o risco de que o pagamento seja incorporado ao Contrato de Trabalho (CLT) e, consequentemente, à remuneração dos trabalhadores.

Como explica Giácomo, os valores pagos como PLR pelas companhias não constituem base de incidência de encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas.

Quem tem direito a receber PLR

Tem direito a receber PLR os empregados que trabalham em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, em empresas que tenham programas de participação nos lucros.

“Há, no entanto, um julgado recente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF que permitiu o pagamento de PLR aos diretores estatuários de uma empresa”, ressalva Joel.

Quem é demitido ou pede demissão recebe PLR?

Não existe uma regra geral que determine se quem é demitido ou pede dispensa tem direito a receber o PLR da empresa relativo aos meses trabalhados. Quem define essas condições é o próprio Programa de PLR de cada empresa.

“Ou seja, se o Programa estipular, por exemplo, que apenas os empregados ativos fazem jus ao PLR, não haverá direito ao recebimento, ainda que proporcional, aos empregados que tenham sido dispensados ou que pediram demissão no curso do respectivo ano civil”, explica o especialista.

Como calcular participação nos lucros

O cálculo de PLR varia de empresa para empresa. Isso porque cada pessoa jurídica tem autonomia para definir as métricas, as formas de aferição e os valores a distribuir do seu programa.

PLR tem imposto de renda?

Sim, quem ganha PLR sofre retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte, seguindo uma tabela progressiva diferenciada prevista na lei nº 10.101/2000.

Como declarar PLR no Imposto de Renda

Se você recebeu PLR, seu empregador já deve ter feito o recolhimento de IR exclusivamente na fonte.

Por isso, você apenas precisa informar na sua declaração o valor do pagamento e da retenção de imposto. “Não há necessidade de qualquer complementação”, ressalta Giácomo.

Quando é paga a PLR?

A data de pagamento de PLR também depende do que determina o Programa de PLR de cada empresa. Ou seja, não existe regra geral.

É comum, no entanto, que a antecipação semestral seja paga entre julho e agosto, e que o pagamento da parcela final ocorra entre janeiro e fevereiro.

Como fazer o dinheiro da PLR render

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que PLR é um dinheiro extra, que pode – ou não – ser pago, dependendo dos resultados da empresa, e que tem um valor variável.

“Portanto, do ponto de vista de planejamento financeiro, a primeira medida que você não deve tomar é considerar a participação nos lucros no seu orçamento”, afirma Carlos Castro. “É um erro”, alerta o especialista.

A dica, então, é começar a considerar o PLR na sua renda anual apenas quando o valor estiver definido e a data de pagamento for oficializada pela empresa. Combinado?

Lembre-se também de que o valor que você vai receber sofrerá desconto de IR na fonte.

Recebi o PLR. E agora?  

Sair gastando sem pensar no amanhã está fora de cogitação. Pelo menos para quem quiser seguir as orientações do planejador financeiro.

Logo que você souber quando e quanto vai receber de participação nos lucros, a dica é seguir o checklist abaixo.

Se você tem dívidas…

Tem dívidas de cartão de crédito ou cheque especial? Use a PLR para quitá-las ou, se o valor não for suficiente, para reduzi-las.

“Esses são os créditos mais caros do mercado, dificilmente um investimento trará rentabilidade superior ao custo do crédito”, afirma Carlos;

Se você tem financiamento…

Financiou um carro, por exemplo? Se sim, use a PLR para abater o valor financiado. Ainda que este crédito não seja tão caro, exatamente por ter o bem como garantia, carro é um bem que se deprecia

“Ou seja, vale o mesmo raciocínio: procure quitar ou diminuir as parcelas para que o carro deixe de ficar alienado o quanto antes”, diz ele. E ressalta: “É um bom uso para o PLR, por acreditar”.

Se não tem dívidas e nem financiamento…

Bem, se você não tiver dívidas (que sorte a sua!) e nem financiamentos, aí sim você pode pensar em aplicar o valor recebido como participação nos lucros. Bora lá?

Como investir o valor da PLR

Para decidir como investir a PLR, Carlos recomenda que você siga estes passos.

1. Defina seus objetivos de curto, médio e longo prazo

“Entenda por curto prazo aquilo que você quer realizar em até dois anos, como formar uma reserva financeira de emergência”, explica. Observe que essa reserva deve somar de 6 a 12 vezes o seu gasto mensal.

O médio prazo é aquilo que você quer realizar de 2 a 5 anos. Comprar um carro, dar entrada no financiamento de um imóvel são alguns exemplos.

O longo prazo normalmente é aquela reserva para aposentadoria e independência financeira.

2. Entenda qual é o seu perfil de investidor

Para saber quais são as aplicações mais indicadas para compor a sua carteira (e aqui estamos falando de modo geral, não apenas de PLR, ok?), você precisa entender qual é a sua tolerância a riscos.

Ou seja, precisa saber se você tem perfil de investidor conservador, moderado ou agressivo. Não sabe ainda que tipo de investidor é você? Descubra neste link.

“Quem tem perfil conservador pode formar uma carteira com maior participação de renda fixa”, afirma Carlos.

No outro extremo, se você for um investidor agressivo, talvez possa compor a carteira de investimento com participação maior de renda variável.

3. Escolha seus investimentos

Nesta etapa, não tem muito segredo. É hora de decidir qual dos grupos de objetivos (curto, médio e longo prazo) você irá priorizar com as aplicações da PLR, considerando sempre o seu perfil de investidor.

Se a escolha for o curto prazo, a ideia é deixar o dinheiro mais disponível. “A recomendação, neste caso, é aplicar em renda fixa, como títulos do Tesouro Selic, CDBs e fundos de renda fixa”, afirma o especialista.

Para o médio prazo, a dica é trabalhar a diversificação. “Ativos multimercado, que buscam oportunidades dependendo da tendência do mercado, podem ser boa alternativa”, diz ele.

E, se a ideia for priorizar o longo prazo, vale ficar de olho à renda variável, com fundos ou carteiras de ações, fundos imobiliários e ETFs.

Renda fixa de longo prazo, com debêntures acima de 5 anos ou títulos públicos como o Tesouro IPCA, também são algumas opções, segundo o especialista.

“A dica é acrescentar eficiência fiscal a essas aplicações por meio de uma previdência privada, que faz com que a rentabilidade desses investimentos seja ainda maior quando descontados os impostos”, ressalta.