Governo publica decreto de debêntures de infraestrutura; mercado aguarda ‘próximos passos’

Decreto deixa fora dos critérios para emissão das debêntures de infraestrutura toda a cadeia produtiva do petróleo e de geração de energia elétrica por fontes não renováveis

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que estabelece os critérios para o enquadramento de projetos aptos a emitirem debêntures de infraestrutura, que dão incentivo fiscal ao emissor. A medida garante às companhias emissoras um desconto de 30% nos juros que incidem sobre as notas de dívida no cálculo do imposto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Setores da economia verde foram favorecidos pelo governo, enquanto projetos de extração de petróleo, combustíveis fósseis e minérios “não ligados à transição energética” não podem emitir debêntures incentivadas. Especialistas afirmam que a medida é positiva, mas não deve atrair investimentos no curto prazo sem medidas complementares, definidas como ‘próximos passos’.

Os principais pontos do decreto de debêntures de infraestrutura

O decreto de infraestrutura do governo federal, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), listou os principais setores com direito a emitir debêntures de infraestrutura e incentivadas.

Conforme antecipou a Inteligência Financeira, o governo está apostando em projetos de transformação energética e exploração de recursos sustentáveis, deixando de lado empreendimentos de petróleo e minério de ferro.

Em nota à reportagem, o Ministério de Minas e Energia informou “que foi consultado, em relação aos procedimentos e setores que seriam enquadrados às debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura”.

A pasta disse ainda que “as contribuições do MME foram no incentivo de dar maior celeridade aos processos administrativos e desburocratização. Quanto aos setores, o Ministério buscou fortalecer os setores prioritários para transição energética incluindo mineração”.

No decreto, consta que os setores que podem emitir debêntures de infraestrutura são:

  • Logística e transportes
  • Mobilidade urbana
  • Energia
  • Saneamento
  • Educação Pública
  • Saúde Pública
  • Transformação de minerais estratégicos para a transição energética

Entre os projetos de logística e transportes, o governo lista aqueles ligados à emissão de obras de expansão de rodovias, portos, hidrovias, aeroportos e trilhos. Empreendimentos de mobilidade urbana que envolvem a expansão de transporte públicos, incluindo a compra de ônibus elétricos, terão emissões com o benefício fiscal.

Já no campo de energia limpa, o governo esclarece que projetos de gás natural e geração de energia renovável podem emitir debêntures de infraestrutura, assim como obras cujo foco é o financiamento de produção de biocombustíveis.

Victor Tâmega, gestor de Crédito e Infraestrutura da Rio Bravo, nota que o decreto define que usinas termoelétricas podem emitir debêntures de infraestrutura.

Além disso, o governo definiu que os projetos prioritários não precisam de outorga dos ministérios da respectiva área. Contudo, obras envolvendo Estados ou Municípios ainda precisam da autorização de uma pasta do governo federal.

Por fim, o decreto de debêntures de infraestrutura não é retroativo. Ou seja, projetos aprovados previamente com o incentivo permanecem válidos e com prazos de vencimento.

Especialistas citam medida como positiva, mas insuficiente

Para advogados e gestores, a medida é positiva ao incentivar o uso de debêntures de infraestrutura para projetos de emissão zero de combustíveis fósseis.

No mercado, o impacto deve ser mais positivo para fundos de infraestrutura com taxonomia sobre a carteira de títulos, aponta Tâmega.

De acordo com o sócio da área de Construção e Infraestrutura do Donelli, Abreu e Sodré Advogados, Luis Fernando Zenid, a medida é positiva porque fornece “mais um meio de financiamento” para o mercado.

A criação do regulamento de debêntures de infraestrutura e incentivada, conforme o advogado, “permite o acesso de forma mais facilitada” ao crédito privado.

Mas o especialista pontua que só o decreto não é capaz de resolver destravar investimentos. O governo, no documento, define que haverá uma subregulação entre ministérios para definir setores incentivados dentro de suas áreas.

“Uma vez sem a devida regulamentação, a emissão não será iniciada. Com isso, em não havendo a rápida regulamentação pelos ministérios, a norma não gerará de forma imediata a atração de investimentos”, diz Zenid.

Ricardo Stuber, sócio da TozziniFreire Advogados, lembra que esses decretos ministeriais “podem, inclusive, limitar ainda mais o enquadramento a determinados subsetores ou tipos específicos de projetos”.

“Se não está dentro dos 15 setores prioritários, não se pode emitir uma debênture de infraestrutura ou incentivada”, conclui o especialista.