Ministério publica passo a passo para empresas enquadrarem projetos e emitirem debêntures isentas

Em janeiro, o governo sancionou a lei 14.801/24 que criou as debêntures de infraestrutura e mexeu nas regras para as ofertas de debêntures incentivadas, cujo benefício fiscal é concedido aos investidores

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um passo a passo para as companhias de geração de energia por fonte renovável e de minigeração distribuída enquadrarem seus projetos para a emissão de debêntures com incentivo fiscal.

A medida foi vista por advogados como uma primeira iniciativa para destravar as emissões de debêntures de infraestrutura e incentivadas por empresas do setor.

Em janeiro, o governo sancionou a lei 14.801/24 que criou as debêntures de infraestrutura (títulos de dívida que darão incentivo fiscal aos emissores) e mexeu nas regras para as ofertas de debêntures incentivadas, cujo benefício fiscal é concedido aos investidores.

Em março, foi publicado um decreto regulamentando a emissão dos papéis. Esse decreto eliminou a exigência de autorização dos ministérios projeto a projeto, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores, que devem aparecer em portarias.

Do lado das empresas, ficou definido que elas devem protocolar informações para que os ministérios supervisionem as operações e a destinação dos recursos.

A apresentação do procedimento pelo MME nesta semana pode ser vista como um sinal de que a pasta está perto de apresentar o texto final da portaria, diz Alberto Faro, sócio da área de infraestrutura e mercado de capitais do Machado Meyer.

“Havia uma expectativa no mercado de que o ministério de energia fosse o primeiro a apresentar a portaria, já que é uma pasta acostumada a lidar com essas operações, mas isso não ocorreu”, diz. “Com a publicação do passo a passo, eles sinalizam que estão discutindo a minuta final.”

No procedimento do MME, aparecem quais informações e documentos dos projetos devem ser apresentados pelas emissoras. Concluída essa etapa, as empresas poderão entrar com o pedido de registro de oferta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“A medida tranquiliza emissores desses setores que tinham projetos, mas que ainda não se sentiam seguros para realizar a oferta”, afirma Daniel Laudisio, sócio da área de mercado de capitais do Cescon Barrieu.

O procedimento divulgado pelo MME é uma boa notícia principalmente para empresas de minigeração distribuída, segundo Miriam Signor, sócia da área de desenvolvimento e financiamento de projetos do Lefosse.

Antes da lei das debêntures de infraestrutura, os projetos dessas companhias não eram considerados como prioritários, o que as impediam de emitir títulos isentos de imposto de renda.

“A lei trouxe um artigo que deixa claro que projetos de geração distribuída passam a ser prioritários. Só que as empresas estavam enfrentando dificuldades para emitir porque não sabiam como apresentar a documentação pra acompanhamento do ministério”, explica a advogada.

A expectativa é que em breve sejam realizadas ofertas de debêntures por companhias do setor. “Elas se financiavam bastante com certificados de recebíveis imobiliários (CRI), mas com as mudanças recentes nas regras acabaram perdendo essa fonte de recursos. Agora, poderão migrar para as debêntures incentivadas”, diz Signor.

Com informações do serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico