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Superendividado terá limite de renda para pagar dívidas
Uma questão crucial para os superendividados está em discussão no governo federal. O Executivo pretende definir quanto os credores, como bancos e financeiras, podem reter da renda dos devedores para o pagamento de débitos. A medida em estudo viria na forma de regulamentação de um instrumento da Lei de Superendividamento, em vigor desde julho, o chamado “mínimo existencial”.
As discussões para criar esse cálculo estão aquecidas e, no momento, em análise na Casa Civil. O que se avalia hoje, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), é a possibilidade de iniciar a regulamentação com um valor fixo. “Entretanto, há complexidade de adequação para cada caso individualmente”, informou o órgão ao Valor.
A definição desse cálculo não é simples. Pela lei, a instituição bancária não poderá conceder empréstimo sem verificar se a pessoa terá sobra suficiente de renda para sobreviver. Já na renegociação de dívidas, um acordo deve prever um plano de pagamento que igualmente não comprometa as despesas básicas do consumidor.
O endividamento exacerbado atinge cerca de 30 milhões de brasileiros, segundo estimativa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Atualmente, estão concedidos R$ 2,4 trilhões em créditos bancários a pessoas físicas, segundo a Febraban. A entidade, que faz parte das discussões, defende um valor igual e absoluto para todos os brasileiros. E aponta a “impossibilidade prática” de mapear todas as dívidas contraídas pelo cliente, de modo a garantir o mínimo existencial na concessão do crédito.
Apesar de não existir ainda a regulamentação do instrumento, o Judiciário e alguns Procons têm criado limites com base na nova lei. Já há decisões judiciais que estipulam um teto – que varia de 30% a 60% da renda do devedor – para o pagamento de dívidas. O restante deve ficar livre para as despesas básicas.
Em um desses casos, o Tribunal de Justiça do Rio limitou em 30% o comprometimento mensal da renda de um bombeiro que tinha mais de 60% do salário destinado ao pagamento de empréstimos consignados. Cada um dos seis bancos para o qual ele deve poderá reter no máximo 5% do salário.
Segundo levantamento do escritório Mattos Filho, o critério do mínimo existencial já foi aplicado em pelo menos 24 dos 40 processos baseados na nova lei que chegaram aos Tribunais de Justiça dos Estados desde julho.
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