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STF decide o que fazer com processos sobre revisão da vida toda; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a tese da revisão da vida toda.
Na prática a Corte deverá decidir se quem já havia ajuizado ações para a revisão do benefício terá direito a revisar valores.
Assim, a tese da revisão da vida toda, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pelo STF em 21 de março, permitia que aposentados e pensionistas incluíssem salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.
Dessa maneira, nos embargos de declaração a Corte irá decidir se ocorreram omissões, contradições ou obscuridades em seu julgamento passado.
“No caso específico da revisão da vida toda, o principal ponto a ser definido é se houve ou não omissão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski com relação à ofensa à cláusula de reserva de plenário pelo STJ”, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Assim, segundo o especialista, esse ponto em relação a Lewandowski deverá acarretar apreciação dos pedidos em relação à revisão dos benefícios.
“Um dos pontos que esperamos que seja definido é este, se o direito poderia ser aplicado para quem ajuizou a ação e quem já ganhou”, diz Badari.
Revisão da vida toda: e quem já ganhou ação?
Dessa forma, para Theodoro Agostinho, advogado e pós-doutor em direito previdenciário, o julgamento vai levar em consideração aqueles que já entraram com as ações, que eventualmente tiveram o seu pedido julgado de forma favorável.
“Muitos podem já estar recebendo essa revisão. Então, os embargos de declaração deverão ir no sentido que o STF se pronuncie a respeito dos efeitos da decisão que eles tiveram recentemente sobre a ADI, no sentido de observar que, por exemplo, a partir deste julgamento, o beneficiário terá que eventualmente devolver o dinheiro, ou quem entrou já foi revisto e não precisa devolver, é algo mais ou menos nesse sentido.”
Revisão da vida toda: o que esperar?
Para Agostinho, o STF deverá fazer um corte em relação aos pedidos de revisão já em andamento para não forçar aposentados a devolverem parte do montante que já vinham recebendo após a revisão dos benefícios do INSS.
“O mínimo que espero desse julgamento é que seja considerado aqueles que já entraram, que eventualmente já tiveram o seu pleito atendido, ou seja, que já estão recebendo. Para não gerar nenhum efeito maléfico para essas pessoas, no sentido de reduzir os benefícios e ainda, eventualmente, ter que devolver. Isso traria realmente alguns transtornos, além do que passaria ainda mais uma mensagem no sentido de que o sistema previdenciário não é tão confiável assim”, afirma.
A opinião é compartilhada por Marcelo Silva, advogado tributarista.
Para ele o STF não deverá penalizar os aposentados que já conseguiram a revisão.
“Difícil tentar prever uma decisão da Corte, mas acredito que os que já entraram com ação terão suas decisões mantidas”, diz.
STF derrubou vitória dos aposentados
No dia 21 de março o STF derrubou a possibilidade de os aposentados revisarem o valor da aposentadoria pelo INSS.
A decisão da Corte não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em duas ações diretas de constitucionalidade em que a maioria dos magistrados referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.
A discussão ocorreu nas ADIs 2110 e 2111.
Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a revisão da vida toda.
Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.
Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA
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