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Projeto de lei quer impor valor mínimo de pensão alimentícia
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende estipular um valor mínimo para o pagamento de pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente. Esse valor, atualmente, seria de R$ 363,60 e caberia ao juiz analisar as exceções.
A legislação brasileira prevê que os filhos têm direito à pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até 24 anos se estiverem estudando. Hoje não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e cabe ao juiz a fixação da quantia, quando ela não for acordada entre as partes.
Atualmente tramitam cerca de 1,3 milhão de processos sobre direito de família e alimentos na Justiça estadual, segundo dados do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2021.
O Projeto de Lei nº 420/22, de autoria do deputado José Nelto (Podemos- GO), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para o autor do projeto, essa lacuna da lei acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado.
Segundo sua justificativa, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo. O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
Análise
Segundo a advogada Carolini Cigolini, do escritório que leva seu nome, em tema de alimentos, três fatores são levados em consideração: possibilidade de quem alimenta, necessidade de quem busca os alimentos e razoabilidade para fixar algum valor. Para ela, “o grande objetivo desse projeto de lei é impedir que as partes, de forma consensual acordem um valor consideravelmente abaixo de 30% do salário mínimo brasileiro e que acaba prejudicando a criança.”
O assunto é bastante complexo, segundo a advogada, porque envolve poder aquisitivo das pessoas e que, em muitos casos, todos os envolvidos precisam sobreviver com um salário mínimo, pagar aluguel, entre outras despesas, e que precisariam fugir à regra e ser a exceção que o PL prevê. “Parece óbvio dizer que é obrigação dos pais prestar alimentos aos filhos, mas desde que isso não implique prejuízo da própria subsistência, ferindo o princípio constitucionalmente garantido da dignidade da pessoa humana.”
Por outro lado, ela ressalta que é verdade que esse PL será um salva-vidas para casos em que, de má-fé, o devedor de alimentos se vincula em um patamar muito inferior ao que realmente pode pagar.
Já o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que, apesar de a intenção ser boa, já que a maioria da população recebe um salário mínimo, esse projeto deve engessar as situações e, ao mesmo tempo, ser inócuo ao prever exceções.
Na opinião do presidente do IBDFAM, cabe ao juiz, que vai ter acesso ao caso, estabelecer qual seria o melhor valor para realidade de cada família. Até porque, existem casos de trabalhadores informais, como pedreiros, por exemplo, que podem ganhar com carteira assinada um salário mínimo, mas na prática recebem muito mais. “Cada caso é um caso, acho que engessaria colocar um mínimo em lei”, diz.
Caso concreto
Nos processos, os juízes têm levado em consideração cada caso. Em uma das ações julgadas recentemente pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o juiz confirmou decisão que autorizou redução de valores de pensão alimentícia pagos por um homem para a filha e ex-mulher. Os desembargadores consideraram que a redução de quase 60% no salário do pai, em decorrência da pandemia, autoriza a diminuição dos valores devidos.
Na ação de dissolução de união estável, o juízo do primeiro grau determinou pagamento de alimentos provisórios no valor equivalente a oito salários mínimos para a ex-mulher e 12 para a filha do casal. O ex-marido pediu diminuição dos valores alegando que teve o salário reduzido em 60%, de outubro de 2020 até março de 2021, não sendo possível pagar o valor estipulado. Atualmente, conforme o acórdão, ele está desempregado.
A ex-companheira recorreu ao TJ-RS, afirmando a necessidade de pagamento custos da educação da filha, que são elevados. A relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Deboni, afirmou que o Código de Processo Civil dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de quem os provê”.
No caso, a magistrada destacou que o pai comprovou a redução salarial e que ele afirmou que “dificilmente teria condições de suportar o encargo alimentar nos patamares requeridos pela ex-mulher”. A decisão foi unânime (processo sob sigilo judicial).
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