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Nubank (NUBR33) reapresenta plano de descontinuidade de programa de BDRs
O Nubank (NUBR33) informou na quarta-feira (5) que seu conselho de administração decidiu reapresentar o plano de descontinuidade de seu Programa de BDRs Nível III, em substituição ao plano já apresentado anteriormente.
Em fato relevante, a instituição informa que o novo plano será submetido à aprovação da B3 e, em seguida, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Nubank afirma que o novo plano prevê a possibilidade de entrega de BDRs Nível I Não Patrocinados como uma das alternativas que os atuais detentores de BDR Nível III poderão, voluntariamente, optar no âmbito da descontinuidade.
A companhia entende que este ajuste na estrutura “não traz qualquer prejuízo aos atuais e futuros detentores de BDRs da companhia, incluindo os participantes do Programa de Clientes NuSócios, e ao mesmo tempo, possibilitará à companhia aprofundar na otimização de processos e custos, e continuará a oferecer aos investidores brasileiros uma forma direta e simplificada de se expor aos valores mobiliários de emissão da companhia”.
A instituição diz ainda que o Bradesco solicitará o registro do Programa de BDRs Nível I Não Patrocinados tão logo a companhia apresente o novo plano à B3.
O plano prevê que, durante um período de 30 dias será conferida aos detentores de BDRs Nível III, incluindo os participantes do Programa de Clientes NuSócios, a possibilidade de escolherem: manter-se como acionista mediante o recebimento de ações ordinárias classe A negociadas na Nyse ou manter-se como detentores de BDRs mediante o recebimento de BDRs Nível I Não Patrocinados, na proporção de 1:1 para os BDRs Nível III detidos por cada titular.
Caso não seja feita qualquer manifestação durante o período de definição, será realizada a venda, na Nyse, da totalidade das ações que servem de lastro de seus BDRs Nível III, sendo que os antigos detentores receberão o valor equivalente ao preço médio por ação praticado na venda das ações, deduzidos todos os tributos eventualmente devidos.
O Nubank anunciou a descontinuidade dos BDRs Nível III em setembro. Como deixará de ser uma companhia de capital aberto no Brasil, ele não poderá mais emitir esse tipo de recibo e terá de migrar para um BDR Nível I.
Por Mariana Ribeiro
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