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Julgamento da revisão da vida toda pode retornar ao STJ. Entenda
Entre os itens da pauta da primeira sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 está a decisão acerca da revisão da vida toda, que garantiu aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de recalcular suas aposentadorias.
Saiba o que é revisão da vida toda e quem tem direito. Vale um alerta: nem todo mundo sai ganhando ao revisar o cálculo da aposentadoria.
No dia 1 de fevereiro, a Corte prevê retomar o julgamento dos embargos de declaração ajuizados pelo INSS. Com o recurso, o órgão busca a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária ou a modulação de efeitos da decisão.
Apesar de a Corte já ter reconhecido este direito, há o risco que uma nova percepção sobre os detalhes do julgamento, fato exposto no voto do ministro Cristiano Zanin, possa fazer com que o processo volte ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), marcando uma reviravolta histórica.
Entenda o caso
A decisão favorável aos aposentados foi dada pelo STJ em 2019 e validada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. Ela assegura o direito do segurado da Previdência Social, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe seja mais favorável, incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, início do Plano Real.
Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíram com o INSS naquela época, os pagamentos efetuados antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
No julgamento do novo recurso, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão do STJ.
A favor da modulação, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Já a favor de anular o acórdão, seguiram o voto de Zanin os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Como houve destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico. O voto da ministra Rosa Weber, aposentada, fica mantido, portanto o novo ministro, Flávio Dino, não participará do julgamento deste recurso.
Direito poderá ser revisto?
A comunidade jurídica, no entanto, ainda tem dúvidas sobre como o julgamento poderá terminar. Isso porque a composição do STF mudou nesse meio tempo. Com a aposentadoria de três ministros desde o início do julgamento do mérito, há o risco de que a decisão do STJ seja anulada e que o caso volte a fase inicial – proposta encampada pelo ministro Cristiano Zanin e seguida por outros dois colegas.
Para Cristiano Zanin, durante julgamento no STJ, houve inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República para este tipo de caso.
O dispositivo estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser decidida com votos da maioria absoluta dos membros de determinado órgão — o que não teria ocorrido, já que o acórdão foi redigido por uma Turma e não pelo plenário da Corte. Isso poderia fazer com que o caso retornasse ao STJ para ser novamente julgado.
Apesar do argumento do ministro Zanin, especialistas ouvidos pela reportagem não acreditam que o tema poderá retornar a outras instâncias para um novo julgamento, mesmo com a mudança na Corte, já que avaliam que o STF deve prezar pela segurança jurídica, sem abrir um precedente perigoso com o caso.
“A rigor, inexiste a possibilidade de remeter os autos de volta para o STJ, pois declarar nulo, em sede de embargos de declaração, todo o trabalho das cortes regionais, do STJ e do próprio STF no julgamento do tema, provocaria extrema insegurança jurídica. Tal precedente possuiria o condão corrosivo de macular todos os pilares da estrutura jurídica do país e contaminaria, genuinamente, julgamentos presentes e futuros de todas as matérias”, afirma o advogado Murilo Gurjão Silveira Aith.
Para o advogado especialista em direito tributário Diogenes Mizumukai, o artigo 97 foi respeitado e, por isso, também não há possibilidade de o julgamento retornar ao STJ. “Em nossa visão e conforme jurisprudência consolidada no STF, não ocorreu violação ao art. 97 da Constituição Federal tocante à cláusula de reserva de plenário, já que o STJ não declarou inconstitucionalidade da norma jurídica, mas somente deliberou sobre a interpretação da norma em questão”, disse.
Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA
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