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ICMS de combustíveis gera perda de R$ 30 bi, calculam Estados
Os Estados estimam em R$ 30 bilhões a perda que terão com as alterações na tributação dos combustíveis adotadas na tentativa de conter preços, disse ontem o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha. São perto de R$ 14 bilhões com o congelamento, por 17 meses, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel. O restante decorre da decisão de não reajustar, por nove meses, da tributação sobre os demais combustíveis.
Ontem, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) referendou as decisões tomadas pelo Fórum de Governadores na terça-feira: a fixação de alíquota única para o diesel e o congelamento, por mais três meses, do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha.
A cobrança do ICMS sobre o diesel foi alterada em dois pontos: passou a ser monofásica, ou seja, recolhida em apenas uma etapa da cadeia de produção e o imposto, em vez de ser um percentual sobre o preço, passou a ter um valor fixo e uniforme em todo o país. Essa nova alíquota aprovada ontem é R$ 1,006.
Essas mudanças fazem parte da Lei Complementar 192, patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro e cuja constitucionalidade os Estados avaliam questionar no Supremo Tribunal Federal. Há quem entenda que o Legislativo invadiu competências dos governos estaduais, ao mudar a forma de incidência do ICMS sobre combustíveis. A questão está em análise pelo conselho de procuradores dos Estados, disse Padilha, que é secretário de Fazenda de Pernambuco.
Para que não haja aumento da carga tributária, ficou acertado que os Estados darão uma espécie de benefício tributário aos contribuintes, de valor diferente conforme cada Estado, de forma que o imposto cobrado sobre o diesel permanecerá o mesmo.
Esse regime será aplicado pelo prazo de 12 meses. Depois, disse Padilha, haverá nova fixação de alíquota e o pagamento de subsídio não está garantido. A partir de então, as alíquotas do diesel serão corrigidas a cada seis meses.
A mesma mudança feita no diesel, com incidência do ICMS como um valor fixo em reais por unidade, e não mais um percentual, terá de ser feita para os demais combustíveis. É o que determina a Lei Complementar 192. No entanto, os secretários avaliaram que a solução encontrada para o diesel pode não ser a melhor para os demais, informou o secretário.
No caso da gasolina, existe uma disparidade de preços entre os Estados muito maior do que a do diesel, por isso os técnicos querem mais tempo para chegar a uma alíquota única. No gás de cozinha, a preocupação é o impacto social, disse o presidente do Comsefaz.
Foi por causa dessas dúvidas que os Estados optaram por prorrogar por mais 90 dias o congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. A expectativa é chegar a um acordo nesse prazo. Se for alcançado antes, disse Padilha, aí a nova tributação pode substituir o ICMS congelado. Mas, em nenhuma hipótese, haverá aumento da carga tributária, ressaltou o secretário.
O presidente do Comsefaz avaliou que a alteração do ICMS dos combustíveis partiu de um diagnóstico errado sobre as causas da alta de preços. A Lei Complementar 192 altera a estrutura do ICMS, um tributo que representa 70% das receitas dos Estados, dos quais 20% têm origem em combustíveis.
Segundo ele, toda a politização em torno do ICMS dos combustíveis trouxe perdas de R$ 30 bilhões para os cofres estaduais, com prejuízo para ações em saúde e educação, e não reduziram significativamente o preço nas bombas. O “sacrifício”, afirmou, desaparece em um simples reajuste de preços promovido pela Petrobras. “E a Petrobras, o que fez para aliviar as pressões sobre a inflação?”
As perdas de receita não se restringem aos combustíveis, segundo Padilha. O corte de 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidido “unilateralmente” pelo governo federal, reduz em R$ 12 bilhões as receitas de Estados e municípios. O ministro Paulo Guedes (Economia) informou ontem que o corte será ampliado para 33%.
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