Fazenda publica regras para bets atuarem no mercado de apostas esportivas e jogos on-line

Com os critérios estabelecidos e o pagamento de uma outorga de R$ 30 mi à União, as bets serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional pelo prazo de 5 anos

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (22) as regras para que as empresas de apostas eletrônicas, as bets, sejam autorizadas a atuar no mercado de apostas esportivas e jogos on-line.

Para atuarem no Brasil, as bets terão de seguir cinco critérios: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

De acordo com portaria da Fazenda, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, as empresas deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

Com os critérios estabelecidos e o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões à União, as bets serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional pelo prazo de 5 anos.

O texto estabelece um prazo até o fim de 2024 para que as empresas que em atividade no Brasil até o fim de 2023 se regularizem. A partir de 1º de janeiro de 2025, as que operarem sem autorização do Ministério da Fazenda ficarão sujeitas às penalidades impostas pela pasta.

“O prazo de análise é de até 180 dias, mas como regra de transição, aquelas empresas que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. Para todas as autorizadas desse primeiro grupo, as portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final segundo semestre de 2024”, apontou a Fazenda em nota.

Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico