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Dino mantém o pagamento de emendas parlamentares suspenso, mas abre exceções
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve suspensos os repasses de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões.
No entanto, na decisão, ele abre exceções de execução para saúde e emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro de 2024. Dino também mantém o pedido de investigação da Polícia Federal (PF) sobre o pagamento das emendas. A decisão foi dada neste domingo (29).
A avaliação do ministro do STF
Na avaliação de Dino, as respostas enviadas pelo Congresso aos questionamentos feitos pelo Supremo foram insuficientes.
Assim, o ministro diz que o ofício que liberou o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas tem “nulidade insanável” e os motivos da liberação são “falsos” pois o caráter nacional das indicações das emendas não foi aferido pelas comissões, além do que, o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes.
“Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, escreveu.
Contudo, Dino abre exceções para execução quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes de 23 de dezembro de 2024, quando ele deu a decisão suspendendo os efeitos do ofício que liberou os pagamentos.
O ministro alega que quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.
Quanto às “emendas de comissão” relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF.
Emendas parlamentares de saúde liberadas
Em relação às emendas de saúde, o ministro autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas.
Porém, a partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Dino também autoriza de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas, portanto, as “emendas de comissão” para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos.
“Nos presentes autos, o debate versa exclusivamente sobre a imperativa busca de caminhos seguros para a adequação da aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Com informações do Valor Econômico
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