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Como calcular o imposto de importação sobre compras da Shein, Shopee e AliExpress
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu acabar com uma regra, exclusiva para pessoas físicas, que isentava remessas internacionais de até US$ 50 (R$ 250) da cobrança de impostos. A medida será adotada para enfrentar a sonegação no comércio eletrônico por meio de plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, entre outras.
A decisão, confirmada ontem ao Valor pela Receita Federal, faz parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação e combater o que tem sido chamado por representantes do governo e varejistas brasileiras de “contrabando digital”.
A isenção de imposto só era válida para o envio de remessas internacionais entre pessoas físicas, sem fins comerciais. No entanto, há suspeita de que empresas e lojistas informais estariam usando a regra para vender produtos importados no Brasil por valores mais baixos.
A mudança confirmada pela Receita Federal acaba com a distinção que havia no envio das encomendas entre pessoas físicas e jurídicas, o que, segundo o governo, só estava servindo para o cometimento de “fraudes generalizadas”.
Estão na mira do governo plataformas internacionais de varejo, como as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress, além da americana Wish.
Nos últimos anos, essas empresas ganharam espaço no mercado brasileiro e estão sendo acusadas de concorrência desleal por parte das concorrentes brasileiras.
Como calcular o imposto sobre a compra de produtos importados
Atualmente, as importações de até US$ 500 são enquadradas em um regime de tributação simplificado, com imposto único correspondente a 60% do valor da compra – a soma do preço do próprio produto, do frete e do eventual seguro.
Veja o exemplo, considerando que a taxa de câmbio do dia seja de R$ 5,00:
- Valor total: US$ 100 (US$ 85 do produto, US$ 10 do frete e US$ 5 do seguro) => R$ 500
- Imposto de importação devido: 60% de R$ 500 => R$ 300
- Custo total para o consumidor: R$ 800
Para compras de US$ 500 a US$ 3.000, há também a incidência de ICMS, que varia entre os Estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Compras acima de US$ 3.000 são consideradas de pessoa jurídica, com incidência de outros impostos.
O imposto de importação sempre foi cobrado no comércio. Até então, porém, por uma regra criada em 1980, havia uma isenção para encomendas de até US$ 50 desde que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas, em uma transação sem fins comerciais. Esta é a norma que agora será extinta pelo governo para combater a sonegação.
Varejistas brasileiras e a Receita Federal suspeitam que a regra exclusiva para pessoas físicas estava sendo usada por algumas plataformas estrangeiras exatamente para evitar o pagamento de imposto, o que seria ilegal.
Há também casos em que consumidores brasileiros e lojistas informais compram mercadorias nesses marketplaces do exterior, usando irregularmente a regra de isenção, e revendem esses produtos no país.
A legislação ainda prevê isenção na compra de livros, revistas (e outras publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, não há incidência de imposto nas compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil. No entanto, o produto só é liberado se cumprir padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fiscalização
O combate à sonegação também será ampliado com regras para reforçar a fiscalização de itens trazidos ao país pelo comércio eletrônico. Segundo uma regra publicada no final do ano passado, os Correios terão, a partir de 1º de julho, que encaminhar à Receita Federal, dois dias antes da chegada de toda a remessa postal ao Brasil, um formulário com 37 informações do comprador (como CPF, valor da compra e descrição completa do conteúdo).
Até então, a coleta de dados é feita por amostragem. Todas as plataformas terão que passar essas informações aos Correios e às transportadoras privadas (como a Fedex e o UPS), que serão responsáveis por transmiti-las à Receita para a verificação antecipada.
O governo diz que a mudança vai permitir a identificação dos CPFs que movimentam volumes elevados de compras e podem estar usando, de maneira ilegal, a regra da isenção de impostos de produtos importados que custam até US$ 50.
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