Avaliar perfil de risco, escolher o ativo mais adequado para um objetivo e estabelecer o prazo em que o dinheiro permanecerá aplicado estão entra as recomendações primordiais dos especialistas dentro da jornada de investimentos. Outros fatores, bem mais burocráticos e até mesmo indesejáveis, também precisam estar no radar das suas obrigações. Uma questão que você não pode deixar de lado é: o que vai acontecer com as aplicações se você morrer?
Bernardo Ottoni, sócio de Wealth Planning e Legal da Vêneto Family-Office, aponta que o assunto é de extrema importância e, por isso, é aconselhável fazer um planejamento o quanto antes. Por quê? Para definir qual herdeiro ficará com qual investimento, organizar os ativos financeiros e distribuir o patrimônio acumulado em vida de acordo com os desejos e preocupações do dono da carteira.
O testamento é o principal instrumento jurídico para isso, destaca o especialista. “O titular pode definir o direcionamento e a forma de acesso aos montantes para cada herdeiro”, aponta Ottoni. “Ajuda na preservação dessa parcela de investimento, pois em certos casos retardar ou fracionar o acesso dos herdeiros à liquidez pode ser importante para evitar uma dilapidação patrimonial”, acrescenta.
E se não houver uma definição formal da partilha?
Se nada for definido em vida, conta o profissional da Vêneto, serão seguidos os trâmites previstos em lei, com a abertura do processo de inventário (extrajudicial ou judicial) e a aplicação das regras padrões de partilha de bens. “As contas correntes e de investimento serão bloqueadas até o fim dos trâmites legais, não sendo possível efetuar quaisquer resgates ou realocação dos investimentos”, explica. “Até mesmo os saques de saldo em conta ocorrerão apenas com autorização do juízo”, reforça.
Qual pode ser o efeito das burocracias?
Em regra, o avanço do inventário é extremamente demorado. O motivo é que o responsável pela burocracia vai precisar entrar em contato com todos os bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência complementar, entre outras instituições financeiras em que a pessoa que faleceu eventualmente tinha contas ou investimentos. Além disso, o processo pode envolver disputa entre familiares.
Bernardo Ottoni esclarece que, no caso de vencimento de aplicações ou juros e dividendos pagos nessas contas, esses valores somente poderão ser aplicados em produtos de investimento de baixo risco e liquidez diária até o desfecho de todas as pendências. “O que pode fazer com os novos titulares percam oportunidades de investimentos com aqueles valores recebidos como herança. Ou seja, pode representar uma relevante perda de rentabilidade dos investimentos deixados pelo titular”, completa.