Gustavo Cerbasi dá 5 dicas para aumentar a restituição do IR

Especialista em inteligência financeira reforça: é preciso ter organização

As regras para o Imposto de Renda em 2023 já foram divulgadas pela Receita Federal. Assim, quem precisa declarar deve estar atento aos prazos, que incluem o envio da declaração até o início da restituição do IR.

Mas, na correria para juntar os documentos necessários para prestar contas ao leão, uma coisa que nem todo contribuinte lembra é que a declaração do IR também é um momento para se planejar. Afinal, é possível pagar menos ou restituir mais impostos daqui para a frente.

Por onde começar a fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para aproveitar todas as oportunidades, a palavra-chave é organização.

Já ter em mente a declaração de 2024, ainda que pareça distante, pode ser o caminho mais curto para aumentar a restituição e reduzir a dedução fiscal, de acordo com Gustavo Cerbasi, especialista em inteligência financeira e sócio da plataforma de planejamento financeiro SuperRico.

Saiba identificar essas oportunidades logo abaixo:

1. Declare você mesmo seu Imposto de Renda

O processo de prestar contas ajuda a ter clareza dos gastos. Por isso, o especialista defende que o trabalho de declaração deve ser feito pelo próprio contribuinte. Dessa forma, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Aliás, o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

É verdade que ao se deparar com o programa de declaração do IR – a versão 2023 estará disponível no dia 15 de março – alguns códigos e termos podem assustar quem está habituado a contratar um profissional para fazer a prestação de informações.

Mas o tempo investido recompensa, na visão de Cerbasi. “Se você buscar detalhes sobre as fichas da declaração, encontrará oportunidades de restituição ou desconto no tributo”, diz.

Vale lembrar que na declaração simplificada, aquela em que não há muitas despesas para declarar, o contribuinte opta pelo desconto correspondente à dedução de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor é o mesmo do ano passado.

Por outro lado, quem optar por fazer valer o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, é preciso ter muito controle do que será listado. Caso contrário, há o risco de cair na temida malha fina.

2. Identifique oportunidades de ter impostos abatidos

A possibilidade de converter até 6% do imposto devido em contribuições para a filantropia para entidades de proteção à infância, Fundo do Idoso, Fundo Nacional de Cultura é um dos recursos disponíveis que o contribuinte pode fazer uso ao optar pela tributação por deduções legais. Assim, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto.

“Se há algum ganho fiscal a ser obtido com despesas dedutíveis, doações ou com planos de previdência, será fruto do que foi feito no ano anterior ao da declaração e da capacidade de informar tudo corretamente na declaração que se aproxima”, explica Gustavo Cerbasi.

3. Não esqueça do plano de previdência

Na prática, as despesas dedutíveis, como gastos médicos, com dependentes e educação, por exemplo, geram um ganho fiscal. Isso porque diminuem a base de cálculo do IR e, consequentemente, reduzem o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo.

Mas a regra é clara: para contar com esse recurso, o contribuinte não pode esquecer os comprovantes desse grupo de despesas. A contribuição ao INSS e a previdência privada também entram nesse grupo.

No caso da previdência complementar privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível na base de cálculo. Dessa forma, permite reduzir até 12% dos rendimentos tributáveis na base do IR. Vale ressaltar que, para escolher esta opção, o investidor deve fazer a declaração anual completa.

Dentre as possibilidades, Cerbasi defende que é possível construir um plano de previdência consistente com contribuições mensais pequenas e regulares, calculadas para obter o máximo de dedução e converter em restituição do IR no próximo ano.

4. “Ganhe” para poupar

Clay Gonçalves, planejadora financeira da SuperRico, destaca ainda que o “desconto” do IR obtido pela contribuição à previdência complementar deve ser encarado como uma poupança a longo prazo.

“É importante mudar o foco da obrigação de fazer a declaração anual de ajuste para a forma de otimizar o pagamento. Não há como deixar de pagar os impostos devidos, mas há como planejar o pagamento destes impostos de maneira mais eficiente”, acrescenta Clay.

5. Dedução com prejuízos em classes de investimentos

Quem obteve ganho de capital com operações em bolsas de valores, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, deve contas à Receita. Mas quem teve perdas em fundos de investimentos pode deduzir parte dos valores da base de cálculo do IR.

Por exemplo, se o contribuinte tinha dinheiro em um fundo de ação com desempenho negativo e escolhe migrar para outro fundo do mesmo administrador Pessoa Jurídica e mesmo regime tributário, é possível abater as perdas. Isso por meio de ganhos futuros na nova aplicaçã.

Vale lembrar que há diferença entre gestor, administrador e distribuidor do produto; na dúvida, questione seu banco ou corretora de valores).

Além disso, a compensação não se aplica ao valor de Imposto de Renda retido na fonte (a renda tributada na declaração do imposto de renda é uma, a cobrança na fonte é outra).

Cerbasi lembra que também não é retroativa, isto é, o contribuinte só poderá considerar valores que já foram resgatados com perda. Outro ponto de atenção é que não são todos os tipos de fundos que tem essa premissa. Apenas fundos de investimento de curto prazo, longo prazo e de ações.

“Adotar uma rotina mais organizada a partir deste início de ano só surtirá efeito no próximo ano. Mas, uma vez adquirido o hábito, o resultado tende a ser permanente e crescente”, enfatiza Gustavo Cerbasi.

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