Comprei e vendi investimentos ao longo do ano. Como declarar?

Informe apenas os saldos finais no encerramento de cada exercício

- Ilustração: Felipe Mayerle
- Ilustração: Felipe Mayerle

Quem entra e sai de um investimento no mesmo ano fiscal costuma ter dúvidas na hora de fazer a declaração dessas informações à Receita Federal. Será que é preciso detalhar esses investimentos? Só deve declarar quem teve ganhos? Para esclarecer essas dúvidas, Inteligência Financeira conversou com Debora Christiane Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário. Confira abaixo as recomendações de Debora:

Investimentos que o contribuinte entrou e saiu no mesmo ano devem ser declarados?

Na declaração, não é necessário informar a movimentação do ano, apenas os saldos finais dos investimentos em renda fixa ou na renda variável no encerramento de cada exercício.

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Rendimentos devem ser declarados?

Sim, os rendimentos devem ser informados na declaração de acordo com a sua tributação (isentos ou sujeitos à tributação).

Ganhos com alienação devem ser declarados?

Sim, ganhos ou perdas das alienações devem ser informados na declaração. Em caso de alienação de ações no mercado à vista, cujo valor de venda seja até R$ 20 000, ao mês, os ganhos são considerados rendimentos isentos. Ao ultrapassar esse valor, o contribuinte deve informar os resultados das suas alienações no campo Renda Variáveis.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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