Vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2024?

Descubra, em quatro passos simples, como ter certeza de que a inclusão de um dependente vai ser benéfica para o titular

Como saber se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2024? A dúvida faz sentido pois, embora a Receita Federal permita incluir dependentes na declaração, esta inclusão pode não ser vantajosa para o titular. Não se trata, pois de incluir um dependente só para abater eventuais despesas, e, assim, ter menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.

A questão é que, ao incluir um dependente, o titular fica obrigado a informar também todos os dados dessa pessoa, como bens, dívidas e rendimentos, inclusive os tributáveis. E como só é possível incluir dependentes informando o CPF, fica fácil de a Receita cruzar dados e constatar eventuais omissões que fatalmente levarão a declaração para a malha fina.

Passo 1: verifique a relação de dependência

O primeiro passo é descobrir se a pessoa em questão realmente pode ser seu dependente.

Cônjuge e companheiro e filhos com idade de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sempre podem ser dependentes. Mas, para os demais casos, há regras.

Além destes, também podem ser dependentes:

Filhos ou enteados:

Se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade ou que tenham deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Irmãos, netos ou bisnetos:

  • sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Pais, avós e bisavós:

Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;

Outros:

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fora destas hipóteses, o contribuinte não pode incluir uma pessoa na declaração, ainda que ela dependa financeiramente dele.

Tudo certo? Então, vamos para o próximo passo.

Passo 2: preencha as informações do titular

Para ter certeza se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda, faça assim.

Preencha todas as informações do titular como bens, direitos, dívidas, rendimentos.

Em Opções de Tributação, veja se tem imposto a restituir ou a pagar.

Guarde essa informação.

Passo 3: acrescente o dependente e suas informações

Agora, acrescente o dependente na declaração do Imposto de Renda, informando todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas.

Vá em Opções de Tributação e veja se tem imposto a restituir ou a pagar.

Passo 4: compare as simulações

Agora compare os resultados das simulações.

Qual teve mais imposto a restituir ou menos a pagar? A que o titular entrega sozinho ou aquela em que inclui seu ou seus dependente?

Se teve mais imposto a restituir, vale a pena incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda.

Mas se a inclusão do dependente resultou em menos imposto a restituir, ou, pior, em imposto a pagar, exclua o dependente e entregue a declaração sozinho.

Tire sua dúvida

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