É preciso declarar investimentos isentos de IR?

Sim, você deve informar todos os saldos superiores a R$ 140
Pontos-chave:
  • Você deve detalhar nome e CNPJ da instituição financeira, bem como o número da conta
  • No caso de conta conjunta, é preciso informar nome e CPF do cotitular

Ao contrário do que muita gente pensa, até os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser informados à Receita Federal. Como fazer isso? Veja abaixo o passo a passo para preencher essas informações na declaração do Imposto de Renda.


Como declarar os ativos livres de IR

Os investimentos isentos de IR, como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, devem ser declarados no IR na ficha “Bens e Direitos” desde que o saldo seja maior que R$ 140. Preste atenção porque cada tipo de investimento tem um código específico. No Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, por exemplo, estão os códigos para:

  • 01 – Depósito em conta poupança;
  • 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures de infraestrutura e outros).

Ao declarar depósito em conta poupança, no campo “Discriminação”, é preciso informar nome e CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta. Se for uma conta conjunta, também é preciso detalhar nome e CPF do cotitular.

No caso dos títulos isentos de tributação, você precisa detalhar nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta (se for o caso). Em caso de conta conjunta, também é preciso informar nome e CPF do cotitular.

Como declarar rendimentos de investimentos isentos de IR

Os rendimentos dessas aplicações devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12 – Rendimentos de contas poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).

É preciso informar novamente se o beneficiário é o titular ou algum dependente, nome e CNPJ da fonte pagadora e valor do rendimento.