Contribuinte que caiu na malha fina vai receber carta da Receita para corrigir a declaração

Quem tem pendência pode pagar multas que chegam a 150% do imposto devido
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A Receita Federal começou a enviar 500 mil cartas a contribuintes com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina. As cartas são um aviso para regularizar a declaração e evitar multas de até 150% do imposto devido. As pendências podem ser consultadas no serviço ‘Meu Imposto de Renda’ no e-CAC ou pelo aplicativo. Se a declaração tiver erro, basta retificá-la. Se estiver correta, o contribuinte pode aguardar intimação ou apresentar documentação a partir de 2 de janeiro de 2025.

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A Receita Federal informa que começou a enviar 500 mil cartas a contribuintes de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina. A intenção é incentivar o contribuinte a regularizar a declaração, evitando, assim, multas que podem chegar a 150% do imposto devido.

As cartas serão enviadas em lotes semanais até o dia 28 de outubro. Vale lembrar que estas primeiras cartas são um aviso para o contribuinte de sua declaração tem pendências. Ainda não se trata, portanto, de uma intimação.

O que acontece se deixar a declaração na malha fina?

O contribuinte que não corrige e deixa a declaração na malha fina corre o risco de receber uma intimação do Fisco. Nesse momento, ele perde o direito de fazer a declaração retificadora e ainda pode receber multas que vão de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar.

Veja como saber se a declaração está na malha fina

Portanto, se receber uma carta da Receita avisando que você está na malha fina, corra regularizar sua declaração para evitar multas. Para sua segurança, a Receita divulgou o modelo da carta oficial:

Contribuinte não precisa ir até posto da Receita

Para saber se a declaração tem alguma pendência, porém, não é preciso ir até uma unidade da Receita Federal.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” na página da Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), ou pelo celular, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para acessar o serviço é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata. Veja como fazer uma conta gov.br prata ou ouro.

Declaração que cai na malha fina fica com pendência

Quando a declaração está presa na malha fina, ela apresenta a informação “Com Pendência”. Assim, ao acessar o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção. Além disso, também é possível consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Saiba fazer uma declaração retificadora passo a passo

O que fazer se a declaração estiver presa na malha fina?

Se a declaração caiu na malha fina, ou seja, está com pendências, é possível seguir dois caminhos para corrigir.

1. Se a declaração tiver erro ou omissão

Se a pendência decorrer de um erro ou omissão de informações, basta retificar a declaração, inserindo as informações faltantes ou corrigindo as erradas.

Mas atenção: só é possível fazer uma declaração retificadora se ainda não tiver recebido intimação da Receita Federal. Quem recebe, perde o direito de corrigir espontaneamente a declaração.

2. Se a declaração não tiver erros

Mas se as informações prestadas na declaração estiverem corretas, o contribuinte pode escolher se:

  • aguarda que a Receita mande uma intimação ou notificação ou;
  • apresenta, a partir de 2 de janeiro de 2025, a documentação que comprova as informações declaradas, por meio do Processo Digital.

Quais são os erros mais comuns que levam a declaração para a malha fina?

De acordo com a Receita Federal, estes são os principais erros que levam a declaração para a malha:

  • Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  • Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  • Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  • Errar o ano em que a despesa médica aconteceu;
  • Errar o valor pago de despesa médica;
  • Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
  • Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

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