Teve prejuízo na bolsa? Saiba como declarar as perdas com ações no Imposto de Renda

Mesmo tendo perdido dinheiro na bolsa de valores, você tem que prestar contas ao Leão; saiba como

Como se já não bastasse ter prejuízos no ano passado, você ainda precisa saber como declarar as perdas com ações no IRPF 2023. Pois é, infelizmente é isso mesmo.

Mas, para facilitar o assunto (que é difícil por natureza), pedimos à Flavia Gerola, advogada sênior da área de Wealth Management do Trench Rossi Watanabe, um passo a passo bem prático.

Confira o material que ela preparou para a Inteligência Financeira:

Quem precisa declarar o que perdeu em ações no IRPF 2023?

Tendo lucro ou prejuízo em ações, você está automaticamente obrigado a apresentar sua declaração ao Imposto de Renda no ano-calendário 2022. Pois bem, as condições são as seguintes:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou
  • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do IR

Como declarar o que você perdeu em ações no IRPF?

As informações sobre prejuízos em ações devem entrar na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em operações comuns/Day trade”.

Contudo, acha estranho que as perdas sejam declaradas na mesma ficha dos ganhos? Há uma explicação lógica.

“As perdas incorridas nas operações realizadas em bolsa nos mercados à vista, de opções, futuros, a termo e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nesses mercados. Dessa forma, as perdas devem ser declaradas nessa mesma ficha”, detalha Flavia.

Passo a passo para declarar prejuízos no IRPF 2023

Confira abaixo o passo a passo para informar prejuízos com ações no Imposto de Renda:

  1. Separe toda a documentação dos bancos e corretoras relativas às operações realizadas em bolsa, eventuais ganhos ou perdas e o IR que você já recolheu ao longo do ano;
  2. Então, a partir desse levantamento, você deve informar mês a mês – na ficha de Renda Variável – o tipo de ativo (no campo “Operações Comuns/Day Trade”) e o valor de lucro ou prejuízo registrados no período;
  3. Fique de olho em cada tipo de ativo e o respectivo ganho ou perda. Lembre-se de que a apuração do ganho ou perda se dá mediante a subtração do valor de venda pelo custo de aquisição das ações (obtido pela média ponderada dos valores);
  4. Caso o resultado seja negativo (ou seja, se você teve prejuízo), é preciso colocar o sinal negativo (de “menos”, ou seja, “-“) na frente do número. Assim, esse valor será replicado pelo programa na linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado” da mesma ficha;
  5. Ao final, na “consolidação do mês” você precisa informar o Imposto de Renda já recolhido ao longo do ano. Portanto, nesse campo será apurado o imposto devido após a compensação de eventual perda apurada no ano;
  6. Finalmente, você ainda precisa atualizar a ficha de “bens e direitos” para refletir as ações alienadas (total ou parcialmente) e respectivo valor do ativo que estava declarado nos anos-calendários anteriores;
  7. Além disso, vale lembrar que poderão ser deduzidas despesas com corretagem, taxas e custos relacionados à operação na apuração de ganho/ perda em bolsa de valores.

Quais cuidados precisamos tomar para declarar as informações no IRPF

Para não se atrapalhar, Flavia recomenda que, antes de começar a prestar as informações à Receita, você separe:

  • Todos os informes de rendimentos enviados pelos bancos e corretoras de valores;
  • Documentação suporte relativa às operações realizadas em bolsa de valores;
  • Eventual planilha que você mesmo tenha elaborado ao longo do ano para registrar todas as operações realizadas em bolsa de valores. Contudo, se você nunca fez isso, já aproveite a dica para o próximo ano;
  • DARFs recolhidas ao longo do ano relacionadas às operações em bolsa de valores. Aliás, também vale acessar o portal e-CAC da Receita Federal para verificar todos os pagamentos realizados com o código 6015 durante o ano.