Como declarar herança no Imposto de Renda? 

Saiba o passo a passo para incluir os valores recebidos e em qual situação a declaração é obrigatória

A temporada de declarações do Imposto de Renda 2024 está na reta final, e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com o Leão. Portanto, aqueles que receberam imóveis, bens ou outros ativos financeiros de herança em 2023 precisam fazer a declaração com base nas regras e limites estabelecidos pela Receita Federal. 

Um ponto importante é que a declaração de herança só pode ser feita depois da finalização do inventário e processo de partilha de bens. Apesar de precisar estar na declaração, não há incidência de Imposto de Renda sobre a herança recebida. Assim, é importante declarar apenas para que a Justiça saiba a origem do seu novo bem. 

Quem precisa declarar herança? 

Se o contribuinte já é obrigado a declarar o Imposto de Renda por algum outro bem ou razão, deve informar o valor que recebeu na herança. Porém, se não se encaixa em outras obrigatoriedades e recebeu até R$ 200 mil, não precisa declarar. 

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, se torna obrigatória a declaração para valores acima de R$ 200 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 200 mil não tributáveis. 

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024

Como declarar herança no Imposto de Renda?

O primeiro passo é acessar o Programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. Depois, incluir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. O campo de situação em 31/12/2022 deve ficar em branco. Já na data 31/12/2023, basta preencher com o valor da transferência que consta no espólio. 

No campo “Discriminação”, é necessário inserir o nome e CPF da pessoa falecida e descrever mais detalhes do bem, como sua porcentagem de participação na herança. Se for um imóvel, é importante incluir o endereço completo, a matrícula, o cartório de registro e a área total do imóvel. 

Os bens também precisam constar na parte de “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”. Dentro da aba, é só ir na seguinte opção: “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Depois, é necessário informar o nome e CPF da pessoa falecida, além do valor recebido. 

No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Se recebeu mais de um bem, precisa preencher a soma de todos os valores. Já no campo “Discriminação”, deve colocar mais detalhes do bem ou direito que recebeu. 


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