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Imposto de Renda 2024: como declarar os fundos imobiliários?
Apesar do benefício fiscal no pagamento de dividendos, os fundos imobiliários não são totalmente isentos de Imposto de Renda
Você sabe como declarar Fundos Imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda 2024? Neste ano, o prazo para declaração sem multa vai de 15 de março até 31 de maio. E o primeiro passo é descobrir se você está obrigado a prestar contas ao Leão.
E a principal condição de obrigatoriedade é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Mas quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2023 também está obrigado a declarar. Saiba quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
Caso tenha de entregar o documento, terá de declarar também todos investimentos que fez, com algumas exceções. No caso dos FIIs, não é preciso declarar as aplicações cujo saldo seja de até R$ 140 em 31/12/2023.
Nesta reportagem, veja o que são esses investimentos e também como declarar os fundos imobiliários no Imposto de Renda 2024. Os especialistas consultados foram Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3 e Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, além do Guia do IR 2024 do Itaú Unibanco.
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um tipo de fundo que utiliza recursos captados dos cotistas para adquirir ativos ligados ao mercado imobiliário. Alguns exemplos desses ativos são: imóveis rurais ou urbanos, construídos ou em construção, destinados a fins comerciais ou residenciais etc.
Além disso, os FIIs ainda podem utilizar recursos de cotistas para comprar títulos e valores mobiliários ligados ao setor imobiliário, como cotas de outros FIIs, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), por exemplo.
Para entender melhor o que são e como funcionam os FIIs, é só conferir essa matéria que produzimos aqui.
Os FIIs são famosos pelos seus rendimentos mensais isentos de IR, o que, aliás, atrai boa parte dos investidores para esse tipo de investimento. Mas apesar do benefício fiscal no pagamento de dividendos, os fundos imobiliários não são totalmente isentos de Imposto de Renda. Nem mesmo os dividendos serão sempre isentos. Entenda.
A cobrança de IR pode incidir caso o investidor decida vender suas cotas na bolsa de valores. Mesmo sendo um investimento de renda variável, como as ações, a tributação do FII é diferente, já que todo e qualquer lucro com a valorização das cotas está sujeito ao pagamento do imposto de 20%.
Assim, se tiver lucro com essa venda, terá de pagar IR sobre este ganho de capital. Nesse caso, a alíquota é de 20%, calculada sobre o ganho líquido obtido (diferença do valor de venda e de compra, deduzidas as despesas incorridas, como corretagem e taxas), explica Filipe de Deus, da B3.
Os rendimentos (ou “dividendos”) pagos a pessoas físicas pelos FIIs podem ser isentos se atendidos os requisitos da Lei (ter cotas admitidas à negociação em bolsa, ter ao menos 100 cotistas e o investidor não possuir mais de 30% do FII).
E para saber mais sobre as taxas e impostos cobrados sobre os fundos imobiliários, é só conferir essa matéria aqui.
Segundo o Guia do IR 2024 do Itaú Unibanco, o investidor deve reunir os seguintes documentos para declarar FIIs:
Veja os documentos que precisa reunir para preencher toda a declaração.
Primeiro, faça o download do programa da declaração do Imposto de Renda 2024. Em seguida, confira o passo a passo para declarar FIIs no Imposto de Renda:
Abra a ficha “Bens e Direitos” e informe, no grupo 7 – “Fundos” – código 03 – “Fundos Imobiliários”. Na discriminação, em seguida, preencha com as informações do fundo. Preencha com quantidade de cotas, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, preço médio e com o CNPJ do fundo de investimento.
Se há negociação em bolsa, preencha com o código de negociação (ticker).
Em seguida, nos campos “Situação em”, informar o valor das quotas nessas datas. “Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.
Os ganhos e perdas nas alienações de cotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – “Fundo Imobiliário”. Também nesse caso a apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte, pois geralmente as corretoras e bancos não executam esse trabalho, lembra Domingos.
Assim que clicar em Renda Variável, o programa abre esse quadro:
Após preencher os valores, portanto, Domingos esclarece que o próprio programa transportará o saldo para linha 5 – “Ganhos líquidos em renda variável” na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Os rendimentos de dividendos são considerados isentos. Assim, abra a ficha de “Rendimentos Isentos e não tributáveis” e declare no código 99 – “Outros Rendimentos Isentos”. Segundo Domingos, esses rendimentos constam do informe de rendimentos.
Fica dispensada inclusão na ficha “Bens e Direitos:”
Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira. Fale conosco por aqui.
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