Imposto de Renda 2024: novo recurso permite cancelar entrega da declaração; veja como fazer

Cancelamento é para situações excepcionais; correção deve ser feita pela retificadora

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (15), durante coletiva de imprensa em São Paulo, que a partir deste ano os contribuintes poderão fazer o cancelamento da declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, este recurso deve ser usado com muito cuidado, pois uma vez que a declaração é cancelada, é como se ela jamais tivesse existido.

Ou seja, se um contribuinte cancelar a declaração e se esquecer de entregar o documento, ou mesmo cancelar após o prazo de entrega, ele terá deixado de cumprir a obrigação de declarar. Com isso, fica sujeito à multa pelo atraso e também a ter problemas com o CPF, que fica pendente de regularização.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira (15), e termina dia 31 de maio. Assim, quem está obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo, paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto devido. Veja nosso Guia Rápido e Simplificado para o IRPF 2024. Veja o passo a passo para baixar o programa da declaração.

Quando cancelar a declaração?

O supervisor do IR em São Paulo ressalta que o contribuinte só deve cancelar a declaração em casos excepcionais. Por exemplo, como quando o contribuinte descobre que alguém já entregou uma declaração no seu CPF, de forma às vezes até fraudulenta.

Outro exemplo é o de um pai que quer deduzir as despesas que teve com educação e saúde de um filho, mas descobre que este já entregou uma declaração zerada. Como já há declaração em nome do filho, o pai não pode incluí-lo como dependente em sua declaração. Antes do novo recurso, haveria necessidade de entrar com processo na Receita para pedir o cancelamento. Mas agora essa situação se resolve rapidamente, explica Mendes Júnior.

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Errar na declaração não é motivo para cancelamento

O auditor lembra que errar na declaração não é motivo para cancelar o documento. “Para isso, existe a declaração retificadora, que permite corrigir erros ou omissões na declaração”, explica.

O cancelamento só vai valer para declarações a partir de 2024, portanto, não é possível cancelar declarações dos anos anteriores.

Desse modo, caso haja necessidade de pedir o cancelamento do envio de alguma declaração anterior, o contribuinte terá de entrar com um processo administrativo na Receita Federal, como era feito até então.

Quais são as situações que permitem e que não permitem o cancelamento?

Situações que permitem o cancelamento

  • Declarações ativas, do exercício 2024 em diante, nas seguintes situações:
  • Aguardando processamento
  • Em Malha Preenchimento
  • Em Malha Fiscal, sem documento emitido
  • Em Fila de restituição, sem documento emitido pela Malha Fiscal e sem compensação da Malha Débito
  • Processada com Imposto a Pagar ou Sem Saldo de Imposto a Pagar ou Restituir, desde que sem documento emitido pela Malha Fiscal e sem compensação da Malha Débito.

Situações que não permitem cancelamento

  • Todas as demais situações não descritas como permitidas deverá seguir o fluxo normal de cancelamento da declaração por meio de processo.
  • Declaração recepcionada
  • Em Malha Fiscal, com intimação ou notificação de lançamento emitidos
  • Em Fila de Restituição, com compensação de Malha Débito
  • Em Fila de Restituição, com documento emitido pela Malha Fiscal e com ou sem compensação da Malha Débito
  • Processada com Imposto a Restituir, contemplando no lote de restituição ou com crédito da restituição enviado ao banco

Como cancelar a declaração

Para cancelar a declaração, é preciso se conectar ao portal Meu Imposto de Renda online ou via aplicativo, na opção “Cancelar Declaração”. Contudo, o contribuinte terá de acessar o portal via conta gov.br nível prata ou ouro. Neste passo a passo, te explicamos como criar uma.

O contribuinte, porém, deverá informar o motivo do cancelamento como negativa de autoria ou apresentação indevida.

As declarações anteriores a 2024 podem ser canceladas mediante processo na Receita. Para mais informações de como abrir este processo, acesse este link.

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